Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha385Dotação02112121.1030202152.029.31901100000 |
| Órgão02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função10 - SAÚDE |
| Subfunção302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto2.029 - Média e Alta Complexidade |
| Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
| Valor R$ 92.879,86 |
| Ficha386Dotação02112121.1030202152.029.31901300000 |
| Órgão02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função10 - SAÚDE |
| Subfunção302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto2.029 - Média e Alta Complexidade |
| Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
| Valor R$ 17.120,14 |
| Total Recurso: R$ 110.000,00 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha382Dotação02112121.1030202151.037.44905100000 |
| Órgão02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função10 - SAÚDE |
| Subfunção302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto1.037 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade |
| Elemento44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
| Valor R$ 110.000,00 |
| Total Recurso: R$ 110.000,00 |
Art 3º Recursos facultados pela
lei 171/2023
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 29 de setembro de 2026.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de setembro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras