Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1121, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 27/12/2010
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 27/12/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 27/12/10.

 
 

 

 

LEI Nº 1121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

 

AUMENTA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES NO ÂMBITO DAS LEIS 955 e 956/2005.

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições e a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Ficam ampliados os números de vagas para os cargos, identificados com seus respectivos símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo I e anexo I-A desta lei, conforme preceitua as Leis Municipais nº 956, de 30/06/05.

 

Art 2º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei;

 

Art 3º O QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 4º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 27 de dezembro de 2010.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento de Administração e

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS AUMENTADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DD

01

CC-VIII

Previstas na Lei 956 e 957/2005 e demais legislação pertinentes

Livre

Amplo

GERENTE DE DIVISÃO

GD

01

CC-IV

Previstas na Lei 956 e 957/2005 e demais legislação pertinentes

Livre

Amplo

 

 

 

ANEXO I-A

 

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS AUMENTADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

PROGRAMADOR I

PRG

01

CE-XIX

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinentes

Superior específico ou Tecnólogo

Concurso

Público

ASSISTENTE JURÍDICO

ASJUR

04

CE-XII

Previstas na Lei 956/2005, 1076/2009 e demais legislação pertinentes

Superior

Concurso Público e/ou Processo seletivo

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Modalidade de Recrutamento: Amplo

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Assessor Administrativo I

13

0

0

13

CC–III

Assessor Administrativo II

11

0

0

11

CC–V

Assessor Administrativo III

6

0

0

6

CC–VII

Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

Assessor de Gabinete I

12

0

0

12

CC–I

Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

Assessor Jurídico

2

0

0

2

CC–VI

Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

Coordenador de Ação Política

3

0

0

3

CC–VIII

Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

0

2

CC–VI

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (10 – Finanças)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (13 – Educação) *

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (14 – Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (18 – Esportes e Juventude)

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (18 – Cultura) **

0

0

1

1

CC–VIII

Diretor Escolar

6

0

0

6

CC–VI

Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.1 – Cultura) ***

1

1

0

0

CC–IV

Gerente de Divisão (13.1 – Educação) *

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.1 – Indústria, Comércio e Serviços)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.2 – Agricultura)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.3 – Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.3 – Turismo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)**

0

0

1

1

CC–IV

Gerente de Gabinete

1

0

0

1

CC–VIII

Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

0

1

CC–I

Ouvidor Público

1

0

0

1

CC–IV

Procurador Jurídico

1

0

0

1

CC–VIII

Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

0

1

CC–IX

Supervisor de Obras

5

0

0

5

CC–III

Vice–Diretor Escolar

12

0

0

12

CC–IV

TOTAL................................................

175

-1

2

176

 

               

* Unidades renomeadas (numeração do esquema)

** Cargos com vagas ampliadas

*** Cargos com vagas reduzidas

 

ANEXO III

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

nova redação dada ao anexo II-A da lei 956/05

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado

04

0

0

04

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias

30

0

0

30

CE-II

Agente de Cultura

2

0

0

2

CE-II

Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-VII

Assistente Jurídico *

1

0

4

5

CE-XII

Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-V

Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-II e CE-III

Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-VI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VI e CE-VII

Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico

4

0

0

4

CE-VII

Contador

2

0

0

2

CE-XVII

Desenhista

2

0

0

2

CE-IV

Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

Engenheiro

2

0

0

2

CE-XIX

Farmacéutico

2

0

0

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-VI

Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-VI

Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-VI

Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

Gari

100

0

0

100

CE-1

Gari I

50

0

0

50

CE-II

Marceneiro

4

0

0

4

CE-VII

Mecânico

7

0

0

7

CE-VII

Médico

30

0

0

30

CE-XIX

Monitor de Creche

5

0

0

5

CE-II

Motorista

40

0

0

40

CE-VIII

Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-IX

Operador de Máquinas

12

0

0

12

CE-VIII

Pedreiro

25

0

0

25

CE-VII

Pintor

4

0

0

4

CE-VI

Professor I

220

0

0

220

CE-VIII e CE-IX

Professor II

100

0

0

100

CE-X, CE-XI, CE-XII

Professor III

33

0

0

33

CE-X, CE-XI, CE-XII

Programador I *

2

0

1

3

CE-XIX

Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

Secretário Escolar

8

0

0

8

CE-VIII e CE-IX

Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XIII

Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XI

Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XII

Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

Telefonista

4

0

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

Topógrafo

2

0

0

2

CE-X

Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-VI

TOTAL…...................……

1.644

0

5

1.649

 

             

*Vagas ampliadas por esta lei

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  (APÓS CRIAÇÃO DOS NOVOS CARGOS)

 

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DPG

DARH

DF

DRC

DSS

DEDUC

DICAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJ

DC

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

3

-

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

3

-

-

-

-

-

-

1

3

1

-

-

1

-

2

-

-

3

-

11

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

4

-

6

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

1

1

-

-

5

-

12

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

5

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

4

-

11

ASSESSOR JURÍDICO

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

-

-

-

-

-

-

6

GERENTE DE DIVISÃO

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

3

3

3

1

3

1

27

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ..

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

-

-

-

-

-

-

12

TOTAL....................................

27

1

3

1

3

1

1

3

25

6

5

31

28

6

18

6

6

27

3

176

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1121, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1121, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia