Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.219,50 (OITENTA E SETE MIL DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 87.219,50 (oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 157 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 15.731,50
Ficha: 212 – Dotação: 02015106.1030502152.037.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiológica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 6.688,00
Ficha: 619 – Dotação: 02031190.1339202372.099.33903900000
Órgão: 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL
Unidade: 190 - Gabinete do Secretário - SECUL
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Projeto: 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 25000000999 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 64.800,00
Total Recurso: R$ 87.219,50
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- Superávit Financeiro: R$ 87.219,50 (oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 27 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de dezembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras