A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, conforme anexo.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da
Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art 2º O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
I. Cuidar das Pessoas;
II. Crescer com Qualidade de Vida;
III. Desenvolver com Inclusão Social, Integração e Desenvolvimento Regional;
IV. Gestão Pública Inovadora;
V. Participação Ativa da Comunidade.
Art 3ºAs diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2022/2025 são as definidas no anexo I.
Art 4ºA exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art 5ºA inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art 6º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art 7ºOs valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentarias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art 8ºOs recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.
Art 9ºFica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 10 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 19 de agosto de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ VITOR HUGO TEIXEIRA
Prefeito do Município de Taiobeiras Secretário Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência
1. NA ADMINISTRAÇÃO
Democratizar as informações, fazendo com que, cada vez mais e de forma mais ágil, cheguem aos cidadãos municipais, tornando disponíveis nos sistemas existentes, por meio da utilização de novas tecnologias que tornem o acesso fácil e barato.
Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município.
2. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.1 NA EDUCAÇÃO
Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino.
Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando a Educação Básica.
Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na educação básica e substituir os veículos cujo custo/benefício torna-se inviável para sua reparação.
2.2 NA CULTURA
Promover ações integradas de atividades culturais diversas, especialmente aos jovens em situação de vulnerabilidade, como forma de promoção social.
Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabilidade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local.
Participar e fortalecer os eventos e festividades culturais, populares e folclóricas constantes do calendário do município.
2.3. NO ESPORTE E LAZER
Promover ações integradas objetivando a prática de atividades físicas e desportivas com a finalidade de incentivar o lazer e o desporto, especialmente aos jovens em situação de vulnerabilidade, como forma de promoção social.
3. NA SAÚDE
Implantar uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos da região, intensificando as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família.
Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família.
Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde.
4. NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis.
Promover orientação alimentar nos programas sócio assistenciais.
Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e às desigualdades como proteção às famílias com direitos violados.
Desenvolver ações na implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda.
5. NA INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins.
Promover a urbanização contínua no município.
Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento.
Promover ações de valorização e ampliação do comércio e serviços, priorizando a produção local.
Direcionar ações para melhoria, conservação e ampliação da infraestrutura viária.
Implementar políticas de conservação, manutenção e ampliação de veículos e máquinas.
Promover a aquisição e/ou locação de maquinários e demais equipamentos para manutenção e conservação de estradas vicinais.
Promover ações, em conjunto com o Estado e a União, ampliando e melhorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos urbanos, principalmente para atendimento às populações de baixa renda.
Instalações de banheiros públicos, fraldário e bebedouro em locais públicos
6. TURISMO E MEIO AMBIENTE
Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município.
Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas.
Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal e implantar sistema de tratamento de lixo.
Implementar políticas de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema.
Promover ações integradas para estimular a gastronomia local, como forma de resgatar a cultura e fomentar o turismo na cidade e região.
Apoiar os investimentos na produção e comercialização de produtos agropecuários, incentivando a modernização tecnológica da agropecuária e melhorando o sistema de controle sanitário.
Integrar ações de promoção da agricultura familiar, assistência técnica, infra- estrutura física e acesso aos serviços sociais básicos, para proporcionar condições de competição no mercado e melhorar a qualidade de vida no campo.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 19 de novembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ VITOR HUGO TEIXEIRA
Prefeito do Município de Taiobeiras Secretário Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3962, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O USO DE MEIO ELETRÔNICO PARA A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. | 09/09/2025 |
| DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 07/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS | 07/03/2025 |
| PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/01/2025 |
| DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 | TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/08/2024 |