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Atualizado em: 13/01/2025 às 16h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 276, 13 DE JUNHO DE 1972
Início da vigência: 13/06/1972
Assunto(s): Saúde
Alterada

PORTARIA GAB-061/22, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1004/06, AS PESSOAS MENCIONADAS PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS DE TAIOBEIRAS (MG).

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e com base na Lei Municipal nº 1004, de 28 de dezembro de 2006 e considerando;

Considerando a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;

 

RESOLVE

 

Art 1ºNomear, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Municipal nº 1004/06, as seguintes pessoas para integrar o Conselho Municipal Antidrogas de Taiobeiras (MG):

I. Do Governo Municipal

a) Secretaria Municipal de Saúde - SESA

Titular: Rodrigo Ribeiro dos Santos

Suplente: Denio Guilherme Oliveira

b) Secretaria Municipal Assistência Social - SEAS

Titular: Adriana de Souza Vital

Suplente: Amanda Maria Oliveira Silva

c) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC

Titular: Luciana Mônica de Magalhães Santana

Suplente: Jilda Saraiva de Sena

d) Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF

Titular: Emília Úbia de Souza Sarmento

Suplente: Arlen acácio Mendes Santos

II. Do Poder Judiciário

a) Juízo de Direito

Aliny Gomes Teixeira

b) Promotoria de Justiça

Absteve-se.

III. Da Sociedade Organizada

a) Polícia Civil da Comarca de Taiobeiras

Karla Patrícia Pereira Campolina

b) 2ª Cia PM Independente de Minas Gerais, sediada em Taiobeiras

Sarah Caroline Dias Leão

c) Junta de Serviço Militar

Titular: Arlinda Meireles da Silveira

Suplente: Luciano dos Santos Oliveira

d) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Lívia Rodrigues Volponi

Suplente: Grasielle dos Santos O. Mendes

e) Instituições Religiosas

Titular: Uilker Dias

Suplente: Bruna Buçard de Melo Magalhães

f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras

Titular: Edson Antônio da Rocha

Suplente: Gabriel da Silva Ferreira

g) Instituições Financeiras

Absteve-se.

h) Alcoólicos Anônimos (AA)

Titular: Joenilton Pereira Souza

Suplente: Edvaldo pereira Souza

 

Art 2ºO mandato dos integrantes do Conselho Municipal Antidrogas será de 2(dois) anos contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.

 

Art 3ºA presidência do COMAD será designada pelo Prefeito Municipal na reunião de posse dos membros, conforme previsto no §3º do art. 3º, da Lei 1004/06.

 

                 Art 4ºOs Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal antidrogas e o regimento interno do órgão.

 

                   Art 5º O exercício das funções de conselheiro não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao município.

 

                  Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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