PORTARIA GAB-061/22, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e com base na Lei Municipal nº 1004, de 28 de dezembro de 2006 e considerando;
Considerando a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
Art 1ºNomear, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Municipal nº 1004/06, as seguintes pessoas para integrar o Conselho Municipal Antidrogas de Taiobeiras (MG):
I. Do Governo Municipal
a) Secretaria Municipal de Saúde - SESA
Titular: Rodrigo Ribeiro dos Santos
Suplente: Denio Guilherme Oliveira
b) Secretaria Municipal Assistência Social - SEAS
Titular: Adriana de Souza Vital
Suplente: Amanda Maria Oliveira Silva
c) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular: Luciana Mônica de Magalhães Santana
Suplente: Jilda Saraiva de Sena
d) Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF
Titular: Emília Úbia de Souza Sarmento
Suplente: Arlen acácio Mendes Santos
II. Do Poder Judiciário
a) Juízo de Direito
Aliny Gomes Teixeira
b) Promotoria de Justiça
Absteve-se.
III. Da Sociedade Organizada
a) Polícia Civil da Comarca de Taiobeiras
Karla Patrícia Pereira Campolina
b) 2ª Cia PM Independente de Minas Gerais, sediada em Taiobeiras
Sarah Caroline Dias Leão
c) Junta de Serviço Militar
Titular: Arlinda Meireles da Silveira
Suplente: Luciano dos Santos Oliveira
d) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Lívia Rodrigues Volponi
Suplente: Grasielle dos Santos O. Mendes
e) Instituições Religiosas
Titular: Uilker Dias
Suplente: Bruna Buçard de Melo Magalhães
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Titular: Edson Antônio da Rocha
Suplente: Gabriel da Silva Ferreira
g) Instituições Financeiras
Absteve-se.
h) Alcoólicos Anônimos (AA)
Titular: Joenilton Pereira Souza
Suplente: Edvaldo pereira Souza
Art 2ºO mandato dos integrantes do Conselho Municipal Antidrogas será de 2(dois) anos contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art 3ºA presidência do COMAD será designada pelo Prefeito Municipal na reunião de posse dos membros, conforme previsto no §3º do art. 3º, da Lei 1004/06.
Art 4ºOs Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal antidrogas e o regimento interno do órgão.
Art 5º O exercício das funções de conselheiro não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao município.
Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de dezembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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