Ementa Institui o comitê de mobilização social de enfrentamento permanente contra a dengue, chikungunya e zica vírus e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Programa Nacional e Controle da Dengue – PNCD, instituído em 24/07/2002, pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, com os objetivos de reduzir a infestação pelo Aedes aegypti; reduzir a incidência da dengue; e reduzir a letalidade por febre hemorrágica de dengue
Art 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Mobilização Social de Combate à Dengue:
Art 2ºCompete ao Comitê:
I. Acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, instituído em 24/06/02;
II. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução do programa.
Art 3º O Comitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I. Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;
II. Gerência de Divisão de Vigilância em Saúde (Epidemiologia, combate a endemias, Vigilância em Saúde e Controle de Zoonoses);
III. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV. Gerência de Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
V. Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
VI. Departamento Municipal de Educação;
VII. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
VIII. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER/MG;
IX. 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Minas Gerais;
X. Conselho Municipal e Saúde;
XI. Estabelecimentos de ensino superior;
XII. Estabelecimentos de ensino fundamental e secundário;
XIII. Câmara Municipal de Taiobeiras;
XIV. Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
§ 1º. O representante do Departamento Municipal de Saúde exercerá a função de Coordenador do Comitê e será substituído, em suas ausências e impedimentos e legais, pelo representante da Gerência de Divisão de Vigilância em Saúde.
§ 2º. A critério do Coordenador do Comitê poderão ser criados subcomitês técnicos específicos.
§ 3º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma veza por mês ou extraordinariamente, quando convocado pela coordenação.
Art 4ºA participação no comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art 5ºEste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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