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DECRETO Nº 3015, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
ECRETO Nº 0003015/2022, 08 de novembro de 2022
Ementa
Abre Crédito Suplementar no valor total de: R$ 81.720,00(oitenta e um mil setecentos e vinte reais), para os fins que seespecifica e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
2.029 - Média e Alta Complexidade
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 81.720,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 81.720,00
Total da Unidade 81.720,00
Total 81.720,00
Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
Dotações Anuladas
02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
2.031 - Gestão Administrativa e Institucional da Saude
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Fonte: 102
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 20.000,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 40.000,00
1.005 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 18.000,00
2.029 - Média e Alta Complexidade
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 7.000,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 7.000,00
2.036 - Assistência Farmacêutica
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.220,00
Fonte: 102
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 3.500,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 7.720,00
2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitaria
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 9.000,00
Fonte: 102
Total do Projeto/Atividade 9.000,00
Total da Unidade 81.720,00
Total 81.720,00
Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
36933147649
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.