DECRETO Nº 0003006/2022, 24 de outubro de 2022
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 226.266,92 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Art 1º Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF
2.020 - Contribuição para o PASEP
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 20.000,00
Fonte: 186
Total do Projeto/Atividade 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
2.075 - Manutenção do Transporte Escolar
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 90.000,00
Fonte: 106
Total do Projeto/Atividade 90.000,00
Total da Unidade 90.000,00
02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU
1.019 - Construção de Redes Pluviais
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 28.333,00
Fonte: 186
Total do Projeto/Atividade 28.333,00
2.127 - Construção, Manutenção e Conservação de Mobiliários e Prédios Públicos
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 87.933,92
Fonte: 165
Total do Projeto/Atividade 87.933,92
Total da Unidade 116.266,92
Total 226.266,92
Art 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
II - Excesso de Arrecadação R$ 226.266,92 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos)
III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero)
Art 3º Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL