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PORTARIA Nº 294 SEARH, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/10/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
27/10/2022
Alterada pelo(a) Portaria 295 SEARH

 PORTARIA SEARH-294, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 
 
 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
 
                   O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
                   Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
                   Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
 

RESOLVE:

 
                   Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
                   Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor do(a) servidor(a) municipal que esteja em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 295 SEARH, 27 DE OUTUBRO DE 2022)
  1. Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares.
ORD SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
  1.  1.
PATRICIA TRANCOSO DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 009981 Membro da Comissão para Monitoramento e Avaliação da Parceria Celebrada com o Lar dos Idosos. III 01/10/2022 à 31/12/2022
  1.  
LUCIENE NASCIMENTO RODRIGUES BELÉM ADVOGADO I 009021 Membro da Comissão de Avaliação de Bens Móveis na Licitação denominada Leilão. III 01/11/2022 à 31/12/2022
 
                   Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
                   § 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
                   § 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
                   § 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
                   Art 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
                   §1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar mensalmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.
                   §2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
                   Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
                   Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
                   Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
                  
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 25 de outubro de 2022.
 
 
 
 
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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