Ementa TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Considerando que o feriado nacional de 07 de setembro é instituído pela Lei nº 662/49, criado para celebrar a Independência do Brasil, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre no município;
Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;
DECRETA
Art 1ºFica transferida a feira livre de Taiobeiras, que ocorreria no dia 07 de setembro de 2024 (sábado), para o dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Independência do Brasil.
Art 2ºA Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 26 de agosto de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Ato | Ementa | Data |
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