Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,

                  

                   Considerando que o feriado nacional de 07 de setembro é instituído pela Lei nº 662/49, criado para celebrar a Independência do Brasil, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre no município;

                   Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;

                   Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;

 DECRETA

                  Art 1ºFica transferida a feira livre de Taiobeiras, que ocorreria no dia 07 de setembro de 2024 (sábado), para o dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Independência do Brasil.

 

                  Art 2ºA Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.

 

                   Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Taiobeiras (MG), em 26 de agosto de 2024.

 

 DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia