Ementa
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVEN-TIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA DE REGULARIDADE EM PROCEDIMEN-TO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração do PAD-SEARH- 002/2022 – Procedimento Administrativo nº 924/2022, para apuração da conduta de servidor supra mencionado.
RESOLVE
Art 1º Determinar o afastamento do servidor CARLOS EDUARDO SILVA, provido no cargo efetivo de Secretário Escolar, matrícula 008264, lotado na Escola Municipal João Santana, Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, contados do dia 08/10/2022, a fim de que, como averiguado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art 2ºO servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de outubro de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos