Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
RESOLVE:
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
- Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares.
ORD |
SERVIDOR (A) |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
FG |
VIGÊNCIA |
-
|
BRUNA LOPES SENA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI |
005308 |
Membro da Comissão Processante à Sindicância 001/2022. |
III |
01/09/2022 à 31/10/2022 |
-
|
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGALHÃES |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V |
010198 |
Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parcerias Celebras com as Organizações da Sociedade Civil– PAO-SEARH-023/21. |
III |
01/09/2022 à 31/12/2022 |
-
|
CRISTINA FERREIRA MENDES |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V |
009780 |
Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parcerias Celebras com as Organizações da Sociedade Civil– PAO-SEARH-023/21. |
III |
01/09/2022 à 31/12/2022 |
-
|
LUCIENE NASCIMENTO RODRIGUES BELÉM |
ADVOGADO I |
009021 |
Membro da Comissão Processante à Sindicância 001/2022. |
III |
01/09/2022 à 31/10/2022 |
-
|
MARCELO DE JESUS |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
010569 |
Coordenação dos serviços de estruturas de palcos, tendas e tablados nos eventos culturais, FENOIT; Comunidades Rurais e Domingos no Parque |
III |
01/09/2022 à 31/12/2022 |
-
|
OCTAVIO DE CHERMONT RAYOL SANTOS |
DIRETOR TEC. INFORMAÇÃO |
006094 |
Coordenação do Curso de Informática – Introdutório – Jovem Aprendiz |
III |
01/09/2022 A 31/12/2022 |
-
|
VANDERLAN DE BESSA RODRIGUES |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI |
005712 |
Membro da Comissão Processante à Sindicância 001/2022. |
III |
01/09/2022 à 31/10/2022 |
Art 2ºA Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
Art 13A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar
mensalmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.
§2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 23 de setembro de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos