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PORTARIA Nº 36 GAB, 28 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                    O Prefeito Interino de Taiobeiras, JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Arts. 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

                   CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);

                   CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;

                   CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:

 RESOLVE

                   Art 1ºDesignar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:

 

 

UNIDADE

ADMINISTRATIVA

AGENTE PÚBLICO

CARGO

MAT.

Gabinete do prefeito – GGAB

Jamylle de Oliveira e Lucas

Chefe de Gabinete

10093

Syomara Oliveira Santos

Secretária Executiva do Prefeito

10068

Procuradoria Geral do Município – PROJUR

Luciene Nascimento Rodrigues Belém

Advogado I

09021

Adilande Dias Gomes Santana

Advogado I

09506

Núcleo de Controle Interno – NCI

Marta Raquel Alves

Assistente Jurídico

05307

Assessoria de Comunicação – ASCOM

Cleonésio Moura Ramos  

Assessor Administrativo VI

010152

Ello Romanin

Assessor Administrativo V

010595

 

Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI

Octávio de Chermont Rayol Santos

Técnico em Informática

06094

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC

Cláudio Moreira Santos

Técnico Agrícola

04150

Secretaria Municipal Orçamento, Finanças e Transparência - SEMOF

Adeídes Martins de Oliveira

Assessor Administrativo II

10640

Emília Úbia de Souza Sarmento

Tesoureiro

01124

Valdir Jorge Costa

Assessor Administrativo VII

05586

Reuthman Ferraz Moreira

Gerente de Divisão

02276

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH

Elke Rodrigues Volponi

Assistente Administrativo III

000039

Carlos Henrique Brant Magela

Diretor Geral de Suprimentos e Contratos

10159

Secretaria Municipal de Receitas e Cadastros – SEREC

Rafael Vinícius de Oliveira Mendes

Fiscal de Tributos

09996

Everton Alves dos Santos

Agente Fazendário

10835

Secretaria Municipal de Saúde – SESA

Edmar Rocha Almeida

Coord. Atenção Primária

5108

Flávia Nayara Leles Araújo

Odontólogo

3945

Michelle Soares Marques

Enfermeiro

5210

Andréia Cássia Alves Ferreira

Enfermeiro

4194

Wara Brumana Cardoso Costa

Gerente de Divisão

10319

Vanderlan de Bessa Rodrigues

Assessor Administrativo VI

5712

Priscila Freitas Xavier

Assessor Administrativo III

10558

Juber Pernes Dias

Bioquímico

09867

Wartnne Dias Miranda Lacerda

Gerente de Divisão

10012

Alberto Mendes Martins Hainne

Fisioterapeuta

05142

Secretaria Municipal de Educação – SEDUC

Anália Josiele Silva Barros

Nutricionista

10453

Paulo Vitor Marques Mendes Correa

Assessor Administrativo. VII

010297

Alvani Neres de Souza Oliveira

Gerente de Divisão

005049

Elmávio Silveira

Assessor Administrativo VI

05104

Secretaria Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente -SEAMA

 

Nathália de Souza Miranda Cardoso;

 

Assessor Administrativo I

10339

 

Cloves Ribeiro Neto.

Assessor Administrativo IV

10190

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO -SEDET

Ana Carla Moreira e Rodrigues

Assistente Administrativo III

010524

Jessica de Souza Santos

Assistente Administrativo II

010582

Secretária Municipal Obras e Serviços Urbanos - SOSU

Rosa Mendes Santos

Servente de Pedreiro

05095

Ricardo Alves Pereira

Supervisor de Obras II

05056

Cynthia Andrade Gomes

Engenheiro Civil

009924

Geraldo Sarmento de Sena Junior

Assessor Administrativo VII

010274

Paulo Vitor Marques Mendes Correa

Assessor Administrativo VII

010297

Secretaria Municipal Viação e Transportes – SEVIT

Cristiano Soares Mendes

Assessor Administrativo III

10337

Nilmar Soares Rocha

Assessor Administrativo II

10556

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS

Rosânea Clésia dos Santos

Assessor Administrativo V

10085

Kátia Naiara Freitas

Assessor de Suporte Geral II

10088

Secretaria Municipal de

Cultura- SECUL

Cleomacia Pereira Brito

Gerente de Divisão

000867

Marinalva Rosa de Souza

Agente Cultura

005153

Secretaria Municipal de

Esporte, Lazer e Juventude-SELJU

Isabel Cristina Oliveira Silva

Assistente Administrativo

1035

Waleska Evelyn Barbosa Lopes

Assessor Administrativo II

010474

 

Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:

LIQUIDANTES GERAIS

CARGO

Carlos Henrique Brant Magela

Diretor Geral de Suprimentos e Contratos

Núbia Ferreira Marques e Brito

Assessor Administrativo VI

Lorena Alves e Oliveira

Gerente de Divisão

Cristiano Soares Mendes

Assessor Administrativo III

Lázaro Alves Souza

Assistente Administrativo I

                  Art 2ºA liquidação tem como objetivos apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

                   Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:

I.     O contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II.    A nota de empenho; e

III.   Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

 

                 Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:

I.     Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;

II.    Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);

III.   Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).

                    

                  Art 4ºTodo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.

                   Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após o StPAT proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e afixação da etiqueta de numeração.

 

                   Art 5º O SetCOM estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal monitorando a entrega do material.

 

                  Art 6ºEm razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.

 

                   Art 7ºFicam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.

 

                  Art 8º Ficam revogadas as Portarias GAB-224/17, de 29/12/19, GAB-226/17, de 29/12/19, GAB-074/18, de 02/08/18, GAB-005/19, de 02/01/19, GAB-044/19, de 09/04/2019, GAB-051/20, de 16/07/20, GAB-007/21, de 07/01/2021, GAB-0023, de 07/03/22.  e GAB-028/2022, de 15/06/22

 

                  Art 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

                  

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de julho de 2022.

 

JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA

Prefeito Interino de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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