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PORTARIA Nº 50 GAB, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Arts. 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
                   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
                   CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);
                   CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;
                   CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:
RESOLVE
              Art 1º  Designar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:
 
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
AGENTE PÚBLICO CARGO MAT.
Gabinete do Prefeito – GGAB Jamylle de Oliveira e Lucas Chefe de Gabinete 10093
Syomara Oliveira Santos Secretária Executiva do Prefeito 10068
Procuradoria Geral do Município – PROJUR Luciene Nascimento Rodrigues Belém Advogado I 09021
Adilande Dias Gomes Santana Advogado I 09506
Assessoria de Comunicação – ASCOM Willan dos Santos   Assessor Administrativo III 10240
Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI Octávio de Chermont Rayol Santos Diretor de TI 06094
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC Cláudio Moreira Santos Técnico Agrícola 04150
Secretaria Municipal Orçamento, Finanças e Transparência - SEMOF Emília Úbia de Souza Sarmento Tesoureiro 01124
Valdir Jorge Costa Assessor Administrativo VII 05586
Reuthman Ferraz Moreira Gerente de Divisão 02276
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH Elke Rodrigues Volponi Assistente Administrativo III 00039
Carlos Henrique Brant Magela Diretor Geral de Suprimentos e Contratos 10159
Secretaria Municipal de Receitas e Cadastros – SEREC Rafael Vinícius de Oliveira Mendes Fiscal de Tributos 09996
Everton Alves dos Santos Agente Fazendário 10835
Secretaria Municipal de Saúde – SESA Edmar Rocha Almeida Coord. Atenção Primária 05108
Flávia Nayara Leles Araújo Odontólogo 03945
Michelle Soares Marques Enfermeiro 05210
Andréia Cássia Alves Ferreira Enfermeiro 04194
Wara Brumana Cardoso Costa Gerente de Divisão 10319
Vanderlan de Bessa Rodrigues Assessor Administrativo VI 05712
Priscila Freitas Xavier Assessor Administrativo III 10558
Juber Pernes Dias Bioquímico 09867
Wartnne Dias Miranda Lacerda Gerente de Divisão 10012
Alberto Mendes Martins Hainne Fisioterapeuta 05142
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Laís Cristina Alves Oliveira Nutricionista 10349
Paulo Vitor Marques Mendes Correa Assessor Administrativo. VII 10297
Alvani Neres de Souza Oliveira Gerente de Divisão 05049
Elmávio Silveira Assessor Administrativo VI 05104
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente -SEAMA
 
Nathália de Souza Miranda Cardoso;
 
Assessor Administrativo I 10339
Cloves Ribeiro Neto. Assessor Administrativo IV 10190
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO -SEDET
Jessyca Jennifer Miranda Correa Assistente Administrativo III 11136
Jessica de Souza Santos Assistente Administrativo IV 10582
Secretária Municipal Obras e Serviços Urbanos - SOSU Rosa Mendes Santos Servente de Pedreiro 05095
Ricardo Alves Pereira Supervisor de Obras II 05056
Cynthia Andrade Gomes Engenheiro Civil 09924
Geraldo Sarmento de Sena Junior Assessor Administrativo VII 10274
Paulo Vitor Marques Mendes Correa Assessor Administrativo VII 10297
Arthur Herberth Pereira Soares Engenheiro Civil 11078
Secretaria Municipal Viação e Transportes – SEVIT Eduardo Pereira da Silva Gerente de Divisão 07782
Macssuel Victor do Nascimento Silva Operador de Máquinas 10048
Alex de Oliveira Rocha Motorista 08346
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS Rosânea Clésia dos Santos Assessor Administrativo V 10085
Kátia Naiara Freitas Assessor de Suporte Geral II 10088
Secretaria Municipal de
Cultura- SECUL
Cleomacia Pereira Brito Gerente de Divisão 00867
Marinalva Rosa de Souza Agente Cultura 05153
Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude-SELJU
Isabel Cristina Oliveira Silva Assistente Administrativo 01035
Waleska Evelyn Barbosa Lopes Assessor Administrativo II 10474
 
Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:
LIQUIDANTES GERAIS CARGO
Carlos Henrique Brant Magela Diretor Geral de Suprimentos e Contratos
Núbia Ferreira Marques e Brito Assessor Administrativo VI
Lorena Alves e Oliveira Gerente de Divisão
Macssuel Victor do Nascimento Silva Operador de Máquinas
Lázaro Alves Souza Assistente Administrativo I
Gilmar Santos Assessor Administrativo IV
                  
Art 2º A liquidação tem como objetivos apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
                  
Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
I.     O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II.    A nota de empenho; e
III.   Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
 
                   Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:
I.     Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;
II.    Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);
III.   Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).
                    
                  Art 4º Todo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.
                   Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após o StPAT proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e afixação da etiqueta de numeração.
 
                   Art 5ºO StCOM estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal monitorando a entrega do material.
 
                   Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.
 
                  Art 7º Ficam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.
 
                   Art 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
                  
                   Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de agosto de 2023.                                                   
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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