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DECRETO Nº 2213, 05 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 05/08/2019
Assunto(s): LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Em vigor

Ementa Cancela despesas inscritas em resto a pagar processados, empenhados no exercício financeiro de 2018.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

 

DECRETA

 

                 Art 1ºFicam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício financeiro de 2018 constantes da relação expressa no quadro abaixo.

 

Quadro 1. Relação de cancelamentos de restos a pagar.

ANO

EMPENHO

DATA

FONTE

LIQUIDAÇÃO

CREDOR

VALOR

2018

10621/2018

19/10/18

155

0226/2019

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

7.954,34

2018

12386/2018

30/11/18

155

0227/2019

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

12.216,69

 

                   Art 2º Os créditos cancelados pelo art. 1º deste decreto, processado e liquidado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por indisponibilidades, uma vez que Estado não está cumprindo com seus compromissos de repassar ao Município os incentivos farmacêuticos mensais.

 

                   Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Taiobeiras (MG), em 05 de agosto de 2019.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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