Ementa Cancela despesas inscritas em resto a pagar processados, empenhados no exercício financeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
Art 1ºFicam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício financeiro de 2018 constantes da relação expressa no quadro abaixo.
Quadro 1. Relação de cancelamentos de restos a pagar.
ANO |
EMPENHO |
DATA |
FONTE |
LIQUIDAÇÃO |
CREDOR |
VALOR |
2018 |
10621/2018 |
19/10/18 |
155 |
0226/2019 |
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
7.954,34 |
2018 |
12386/2018 |
30/11/18 |
155 |
0227/2019 |
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
12.216,69 |
Art 2º Os créditos cancelados pelo art. 1º deste decreto, processado e liquidado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por indisponibilidades, uma vez que Estado não está cumprindo com seus compromissos de repassar ao Município os incentivos farmacêuticos mensais.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 05 de agosto de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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