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DECRETO Nº 2894, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.894 DE 29 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

 

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19.

 

 

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Município de Taiobeiras;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. A partir do dia 30 de junho de 2022, fica obrigatório o uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e o nariz, no Município de Taiobeiras, nos seguintes locais:

I.     De prestação de serviços de saúde, assim como nos estabelecimentos de saúde em geral;

II.    Estabelecimento prisional;

III.   Estabelecimentos de ensino;

IV.   Instituição de acolhimento de idosos.

 

Art. 2º. Nos demais estabelecimentos e instituições, públicos ou privados, fica recomendado o uso da máscara como medida de prevenção à COVID-19.

 

Art. 3º. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o infrator ficará sujeito às penalidades de multa, conforme prevê a Lei nº 13.317/99.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 29 de junho de 2022.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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