Ementa Concede descontos sobre créditos tributários.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 341 da Lei Complementar Municipal 007/2005 que Institui o Código Tributário do Município de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1ºFicam concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os créditos tributários de natureza moratória aplicados ou aplicáveis sobre os tributos de competência do Município, até o dia 31/12/2009.
Art 2º Os débitos não quitados até a data prevista no artigo anterior terão seus valores atualizados e lançados normalmente segundo o previsto na lei Complementar Municipal 007/2005.
Art 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de setembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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