Ementa Decreta a utilidade pública de imóvel urbano para fins de desapropriação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, incisos XIV e XXXIV e Art. 118, I, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de espaço público como praças, mais especificamente no bairro Vila Formosa, criando áreas verdes e de lazer para toda a população;
CONSIDERANDO a ausência da devida utilização do espaço que foi doado pelo Município, com fins específicos na Lei nº 662, de 09 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o total abandona da área por parte dos proprietários, sendo objeto de vandalismo, o acúmulo de entulho, sujeiras, falta de iluminação e causando insegurança aos moradores vizinhos.
DECRETA
Art 1ºFica estabelecido a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano, matricula nº 3569, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, e inscrição imobiliária 0003.02.068.0001.001, com área de 16.655,50m2, pertencente ao J K Futebol Clube, CNPJ nº 18.656.124/0001-95, localizado na Rua Bom Jardim, s/nº, bairro Vila Formosa, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5º, XXIV da CF/88 c/c artigos 2º, 5º e 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 11 de fevereiro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/10/2023 |
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