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DECRETO Nº 2893, 29 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

 

DECRETO Nº2893, DE 29 DE JUNHO DE 2022.*

 

 

Ementa DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A

                   Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte do imóvel urbano, correspondente a área de 115.423,21m2 (cento e quinze mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um centésimos de metro quadrado), croqui e memorial descritivo em anexo, pertencente a matrícula 9700, designado lote 01, da quadra 838, setor 0001, inscrição imobiliária nº 0001.02.838.0001.001.

 

                  Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto destina-se à ampliação do “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ” localizado na rodovia LMG 602, saída de Taiobeiras para São João do Paraíso, bairro Bom Jardim.

 

                  Art. 3º Fica declarada urgência da utilidade pública para efeito de imissão de posse do bem pelo Município de Taiobeiras, na conformidade da Lei.

 

                   Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 2886, de 21 de junho de 2022.

 

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de junho de 2022.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/10/2023
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