Ementa Designa servidores para acompanhamento e fiscalização da Obra que expecifica e contém outras providências.
O Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, WILSON DA SILVA, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e do art. 88, inciso II, da Lei Municipal nº955, de 30/06/05 e disposto na Instrução Normativa nº 09/2003 e Resolução nº16/2013 de 25 de Outubro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG,
RESOLVE
Art 1º Designar os servidores que seguem, sem prejuízo de suas atuais funções, para exercerem individualmente as atividades atribuídas, conforme descritas no quadro abaixo, tudo conforme previsto no art. 5º. da Instrução Normativa do TCE/MG no acompanhamento e fiscalização da OBRA: de construção de módulos sanitários de acordo com o convenio nº01093/17- siconv857616. Diversas ruas do bairro Planalto.
Conforme diário de obras, planilhas e orçamentos, autorização de fornecimento, execução e cronograma.
I. Quadro I – Discriminação da missão
SERVIDOR (A) |
ATRIBUIÇÃO |
Josele Pereira de Souza Assessor de Gabinete III Matricula: 008618 |
Gerenciar, fiscalizar, acompanhar e controlar os contratos, relativos a obra e serviços de engenharia, guarda e arquivamento da documentação (Inciso I, Art. 5º. da Instrução Normativa nº. 09/2013) |
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Antonio Coelho Campos Engenheiro Civil, CREA 55434/D |
Acompanhamento e fiscalização dos contratos, bem como para recebimento das obras e serviços de engenharia, mantendo o diário de obras e relatório fotográfico devidamente atualizado (Inciso IV e V, Art. 5º. da Instrução Normativa nº. 09/2013). |
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de Novembro de 2018.
WILSON DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Ato | Ementa | Data |
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