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DECRETO Nº 1593, 19 DE JANEIRO DE 2005
Início da vigência: 19/01/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Rotativo de Caixa.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA

 

                       Art 1ºFica criado o FUNDO ROTATIVO DE CAIXA mensal, em Regime de Adiantamento, no valor de até a R$2.000,00 (dois mil reais) para atender ao Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, destinado a realizar despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal.

§ 1º. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o Servidor NILVO FERREIRA RAMOS, que deverá prestar contas, não se concedendo novo adiantamento ao servidor em alcance, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.

§ 2º. O prazo para a prestação de contas dos recursos do fundo será de 02 (dois) dias contados a partir da data final para a realização da despesa.

 

                      Art 2ºNos termos do disposto no Art. 68 da Lei 4320/64, o Fundo de que trata o Art. 1º destinar-se-á ao atendimento dos Departamentos Municipais que necessitem de despesas de pequena monta.

                        § 1º. São consideradas pequenas despesas de pronto pagamento as relacionadas à aquisição de selos postais, telegramas, café, lanches, pequenos reparos, aquisição avulsa de livros, jornais e outra publicação, artigos farmacêuticos e laboratórios e outras de pequeno vulto e de necessidade imediata.

                        § 2º. Serão consideradas como outras despesas “de pequeno vulto e de necessidade imediata”, para fins deste decreto as despesas desde que devidamente justificada no formulário em anexo.

 

                        Art 3º A todo pagamento efetuado pelo Fundo deverá corresponder os originais dos comprovantes legais da despesa, nos quais deverão estar comprovados os estágios de liquidação e quitação da despesa.

                        Art 4ºQuando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas pelo prefeito municipal, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição.

                        Parágrafo Único – Caso os recursos do Fundo Rotativo de Caixa não se esgote no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do numerário, deverá ser efetuada a prestação de contas das despesas já realizadas até o prazo limite com a devolução do saldo.

 

                        Art 5ºO titular do Fundo é responsável por quaisquer irregularidades relacionadas à movimentação e controle do numerário colocado à sua disposição, precedida de empenho na dotação própria.

 

                       Art 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 15 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE DESPESA PARA O FUNDO ROTATIVO DE CAIXA

 

DE:

SOLICITAÇÃO Nº ______/______

PARA:

 

Solicitamos a aquisição e/ou contratação abaixo descriminada:

 

ITEM

UNID.

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

Vr. UNITÁRIO

Vr. TOTAL

01

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

02

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

03

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

04

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

05

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

TOTAL DAS DESPESAS........................................................................................................

 

             

 

Declaro, para fins de pagamento, que a despesa acima solicitada foi efetivamente recebida/comprovada, sendo desta forma possível o seu pagamento.

 

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

 

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação

 

Declaro como forma de quitação que a despesa acima solicitada foi devidamente quitada, através do numerário disponível no Fundo Rotativo de Caixa.

 

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

 

Nome do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

Assinatura do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____

 

 

 

 

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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DECRETO Nº 1593, 19 DE JANEIRO DE 2005
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