Ementa Dispõe sobre o horário de expediente do Departamento Municipal de Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e
Considerando que o Departamento Municipal de Cultura possui poucos agentes públicos lotados para as demandas inerentes a promoção de políticas públicas de cultura e que a maioria dos eventos culturais de Taiobeiras acontecem sempre aos finais de semana;
Considerando que por haver flexibilidade no cumprimento da carga horária dos agentes públicos lotados no Departamento, sem exceção, todos prestam serviço em horário extra-expediente e aos finais de semana, sem acréscimo de hora extra ou compensação de dias;
Considerando a condição especial do Músico Regente,
DECRETA
Art 1º Fica estabelecido o horário de expediente do Departamento Municipal de Cultura das 12:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, sendo agentes públicos lotados na unidade condicionados ao referido horário.
Art 2º Para o cargo de Músico Regente, fica estabelecido que o mesmo cumprirá 30 horas semanais na docência de aulas de música, ensaios do coral municipal e da orquestra filarmônica e 10 horas em apresentações e eventos, viagens, elaboração de partituras e arranjos musicais, devendo estes horários serem controlados pelo Diretor do Departamento Municipal de Cultura.
Art 3º Os demais casos deverão ser resolvidos pelo Diretor do Departamento de Cultura mediante prévia consulta ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos e aprovação do Prefeito Municipal.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2015
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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