DECRETO Nº 2.862 DE 23 DE MAIO DE 2022.
Ementa ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DA FESTA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que a FESTA DE MAIO, realizada pela Prefeitura Municipal de Taiobeiras, tem grande tradição nesta microrregião, contribuindo de forma expressiva para preservar os valores da nossa cultura, proporcionando benefícios sociais e econômicos;
CONSIDERANDO que a medida determinada neste Decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
DECRETA
Art 1º Fica estabelecido, no dia 27 de maio de 2022 (sexta-feira), nos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, o horário de funcionamento excepcional das 7h00min às 13h00min.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos e das Escolas Municipais.
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§3º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de maio de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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