Ementa Determina o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, efetivos e designados no âmbito do Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1ºFica estabelecida a obrigatoriedade de todo servidor público municipal no âmbito do Poder Executivo a se recadastrar no período de 10/02/2005 a 01/04/2005.
Parágrafo Único – A partir do prazo máximo estabelecido, sem que o servidor tenha se manifestado quanto ao seu recadastramento, será determinado o seu afastamento da folha de pagamento da pessoa.
Art 2ºQualquer obstáculo de ordem administrativa ou pessoal que empeçam ao servidor de se apresentar à repartição responsável pelo recadastramento, deverá ser formalmente comprovado por meio de atestados ou documentos específicos, pelo servidor ou por procurador devidamente designado.
Parágrafo Único – No caso de comprovação do disposto no “caput” deste artigo o coordenador dos serviços de Recadastramento designará responsável para que vá ao encontro do servidor em questão e assim proceda ao seu recadastramento.
Art 3º O servidor deverá portar, para conferência, como documentos obrigatórios para o seu recadastramento:
a) Documentos de Identificação Pessoal e/ou Profissional.
I. Certidão de Nascimento ou Casamento, Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de voto ou justificativa na última eleição, Certificado de Reservista para o sexo masculino.
II. Certidões de Nascimento dos filhos e carteira de vacinação atualizada, caso os tenha como dependentes;
III. Comprovação de Registro na Entidade Profissional Competente, para profissões regulamentadas;
IV. Carteira Nacional de Habilitação, atualizada, para o caso dos servidores ocupantes dos cargos de motorista.
Art 4ºO atendimento aos servidores para fins de recadastramento acontecerá nos dias úteis, a partir do dia 10/02/2005 até 01/04/2005, no horário de 8:00 às 11:00h e das 12:00 às 18:00h, na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, estabelecida na Praça da Matriz, 145, centro.
Art 5ºFica nomeado o servidor José dos Santos Cardoso para responder pela coordenação dos serviços de recadastramento dos servidores públicos do município de Taiobeiras (MG).
Art 6ºO coordenador dos serviços de recadastramento terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para entrega do relatório final com o cadastramento de todos os servidores, a contar de 02/04/2005.
Art 7º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 19 de janeiro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
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