Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1595, 19 DE JANEIRO DE 2005
Início da vigência: 19/01/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Determina o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, efetivos e designados no âmbito  do Poder Executivo.

 

                                     O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA

 

Art 1ºFica estabelecida a obrigatoriedade de todo servidor público municipal no âmbito do Poder Executivo a se recadastrar no período de 10/02/2005 a 01/04/2005.

                                    Parágrafo Único – A partir do prazo máximo estabelecido, sem que o servidor tenha se manifestado quanto ao seu recadastramento, será determinado o seu afastamento da folha de pagamento da pessoa.

 

                                    Art 2ºQualquer obstáculo de ordem administrativa ou pessoal que empeçam ao servidor de se apresentar à repartição responsável pelo recadastramento, deverá ser formalmente comprovado por meio de atestados ou documentos específicos, pelo servidor ou por procurador devidamente designado.

                                    Parágrafo Único – No caso de comprovação do disposto no “caput” deste artigo o coordenador dos serviços de Recadastramento designará responsável para que vá ao encontro do servidor em questão e assim proceda ao seu recadastramento.

 

                                    Art 3º O servidor deverá portar, para conferência, como documentos obrigatórios para o seu recadastramento:

a)   Documentos de Identificação Pessoal e/ou Profissional.

                                                        I.   Certidão de Nascimento ou Casamento, Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de voto ou justificativa na última eleição, Certificado de Reservista para o sexo masculino.

                                                       II.  Certidões de Nascimento dos filhos e carteira de vacinação atualizada, caso os tenha como dependentes;

                                                     III.   Comprovação de Registro na Entidade Profissional Competente, para profissões regulamentadas;

                                                    IV.  Carteira Nacional de Habilitação, atualizada, para o caso dos servidores ocupantes dos cargos de motorista.

 

                                    Art 4ºO atendimento aos servidores para fins de recadastramento acontecerá nos dias úteis, a partir do dia 10/02/2005 até 01/04/2005, no horário de 8:00 às 11:00h e das 12:00 às 18:00h, na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, estabelecida na Praça da Matriz, 145, centro.

 

                                   Art 5ºFica nomeado o servidor José dos Santos Cardoso para responder pela coordenação dos serviços de recadastramento dos servidores públicos do município de Taiobeiras (MG).

 

                                    Art 6ºO coordenador dos serviços de recadastramento terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para entrega do relatório final com o cadastramento de todos os servidores, a contar de 02/04/2005.

 

                                    Art 7º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                    Taiobeiras (MG), em 19 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1595, 19 DE JANEIRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 1595, 19 DE JANEIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia