Ementa Determina revogação de alvarás e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e
CONSIDERANDO a falta de interesse por parte do município em manter os estabelecimentos fixados em Praças, Ruas e Avenidas, bens de uso comum do povo e,
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Súmula 473 do STF
Art 1º Ficam revogados os Alvarás concedidos a estabelecimentos situados em logradouros de uso comum do Povo e já notificados pelo órgão municipal competente.
Art 2ºOs valores porventura recolhidos como taxa ou poder de polícia para a obtenção da aludida autorização do artigo supra serão, mediante apresentação da guia de recolhimento paga, restituídos.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 22 de março de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Ato | Ementa | Data |
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