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DECRETO Nº 1598 A, 22 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 22/03/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Determina revogação de alvarás e dá outras providências.

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e

                        CONSIDERANDO a falta de interesse por parte do município em manter os estabelecimentos fixados em Praças, Ruas e Avenidas, bens de uso comum do povo e,

                        CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Súmula 473 do STF

 

DECRETA

 

                        Art 1º Ficam revogados os Alvarás concedidos a estabelecimentos situados em logradouros de uso comum do Povo e já notificados pelo órgão municipal competente.

 

                       Art 2ºOs valores porventura recolhidos como taxa ou poder de polícia para a obtenção da aludida autorização do artigo supra serão, mediante apresentação da guia de recolhimento paga, restituídos.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 22 de março de 2005.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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