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DECRETO Nº 1606, 23 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 23/05/2005
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

                                    O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

 

DECRETA

 

                                 Art 1ºFica decretado ponto facultativo o dia 26 de maio de 2005, dedicado à manifestação de caráter religioso de Corpus Christi.

 

                                   Art 1º Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

 

                                    Art 1ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                    Taiobeiras (MG), em 23 de maio de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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