ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27 de dezembro de 2010 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 1º e nº 1112, de 27 de outubro de 2010, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá o apoio à agricultura familiar no município, produzindo efeitos positivos de geração de renda, produção de alimentos, autonomia e melhoria das condições de vida do agricultor familiar do município;
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
02- PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.090 – DEPT° MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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02.090.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA |
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20.601.1100.1019.0001 – AQUISIÇÃO DE TRATORES, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
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4.4.90.52.02 D0399 – Equip. e Material Permanente de Domínio Patrimonial |
210.000,00 |
TOTAL |
210.000,00 |
TOTAL GERAL |
210.000,00 |
Art 2º Como recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), das dotações abaixo relacionadas:
I. Quadro 2 – Dotações Anuladas
02- PREFEITURA MUNICIPAL
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02.100 – DEPT° MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
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15.512.1200.1030.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDES PLUVIAIS |
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4.4.90.51.01 D0458 – Obras e Instalações de Domínio Público |
210.000,00 |
TOTAL |
210.000,00 |
TOTAL GERAL |
210.000,00 |
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, nos termos do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de janeiro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/04/2024 |
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 3430, 22 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2024 |
DECRETO Nº 3429, 22 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.091,89 (TRINTA E TRÊS MIL NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2024 |