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DECRETO Nº 1765, 19 DE JANEIRO DE 2011
Início da vigência: 19/01/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27 de dezembro de 2010 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 1º e 1112, de 27 de outubro de 2010, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá o apoio à agricultura familiar no município, produzindo efeitos positivos de geração de renda, produção de alimentos, autonomia e melhoria das condições de vida do agricultor familiar do município;

 

DECRETA

 

Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.090 – DEPT° MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

02.090.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

20.601.1100.1019.0001 – AQUISIÇÃO DE TRATORES, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

4.4.90.52.02 D0399 – Equip. e Material Permanente de Domínio Patrimonial

210.000,00

TOTAL

210.000,00

TOTAL GERAL

210.000,00

 

                        Art 2º Como recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), das dotações abaixo relacionadas:

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02.100 DEPT° MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

15.512.1200.1030.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDES PLUVIAIS

 

4.4.90.51.01 D0458 Obras e Instalações de Domínio Público

210.000,00

TOTAL

210.000,00

TOTAL GERAL

210.000,00

                   















  
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, nos termos do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

                      Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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