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DECRETO Nº 1767, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Início da vigência: 01/02/2011
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Estabelece ponto facultativo em virtude do carnaval e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                        CONSIDERANDO o forte peso das tradições carnavalescas já inculturadas popularmente no país;

                        CONSIDERANDO que o período carnavalesco é oportunidade para o lazer da população, refletindo positivamente na qualidade de vida das pessoas;

                        CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas é dia de manifestação de fé e religiosidade, representando um patrimônio cultural imaterial do município, passível da sua preservação.

 

DECRETA

 

                        Art 1º Fica decretado ponto facultativo no período de 07 a 09 de março de 2011 no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.

 

                       Art 2º Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                        Parágrafo Único. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

 

                        Art 3º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2011.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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