Ementa Altera e revoga dispositivos do Decreto 1699, de 03-02-09 e C.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria FNDE nº 430, de 10/12/08, que estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e revoga a Portaria nº 344, de 10 de outubro de 2008,
Art 1ºO Decreto Municipal nº 1.699, de 03/02/09, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O CACS-FUNDEB será composto de 10(dez) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) do Departamento Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
§ 1º ...
§ 2º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
Art. 4°. ...
a) Pelo Prefeito Municipal ou o (a) Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal;
b)(...)
c)(...)
d)(...)
Art. 9º. ...
§ 3º. O Departamento Municipal de Educação encaminhará ao FUNDEF, no endereço indicado abaixo ou outro que o venha substituir, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do § 1º deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACS-FUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos conselheiros:
Art 2º Ficam revogados a letra “b” do artigo 2° e a letra “b” do artigo 4° do Decreto 1.699, de 03 de fevereiro de 2009.
Art 3ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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