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DECRETO Nº 1769, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Início da vigência: 01/02/2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Altera e revoga dispositivos do Decreto 1699, de 03-02-09 e C.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

 

                        CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria FNDE nº 430, de 10/12/08, que estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e revoga a Portaria nº 344, de 10 de outubro de 2008,

                       

 

DECRETA

 

                       Art 1ºO Decreto Municipal nº 1.699, de 03/02/09, passa a viger com a seguinte redação:

 

                                    “Art. 2º O CACS-FUNDEB será composto de 10(dez) membros titulares, sendo:

a)    2 (dois) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) do Departamento Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b)    (...)

c)    (...)

d)    (...)

e)    (...)

f)     (...)

g)    (...)

§ 1º ...

§ 2º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.

Art. 4°. ...

a)   Pelo Prefeito Municipal ou o (a) Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal;

 b)(...)

c)(...)

d)(...)

Art. 9º. ...

                                    § 3º. O Departamento Municipal de Educação encaminhará ao FUNDEF, no endereço indicado abaixo ou outro que o venha substituir, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do § 1º deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACS-FUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos conselheiros:

                                   

                      Art 2º Ficam revogados a letra “b” do artigo 2° e a letra “b” do artigo 4° do Decreto 1.699, de 03 de fevereiro de 2009.

 

Art 3ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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