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DECRETO Nº 1613, 29 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 29/08/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Decreta Situação de Emergência no município de Taiobeiras e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,

                        CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região,

                        CONSIDERANDO a seca que vem assolando o território deste Município,

                        CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem, e que é praticamente nula a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos riachos terem secado por completo.

                        CONSIDERANDO que a seca atinge todo o território do município de Taiobeiras (MG), já se prolonga por mais tempo do que o previsto, afetando seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.

                        CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento até mesmo da população urbana e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas,

                        CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,

 

DECRETA

 

                      Art 1º Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em toda a zona rural por 90 (noventa) dias.

 

                        Art 2ºA Secretaria de Planejamento e Governo, Divisão de Promoção Social do Departamento de Saúde, Saneamento e Assistência social e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação,

 

                        Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 31 de agosto de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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