O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região,
CONSIDERANDO a seca que vem assolando o território deste Município,
CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem, e que é praticamente nula a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos riachos terem secado por completo.
CONSIDERANDO que a seca atinge todo o território do município de Taiobeiras (MG), já se prolonga por mais tempo do que o previsto, afetando seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.
CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento até mesmo da população urbana e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas,
CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,
Art 1º Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em toda a zona rural por 90 (noventa) dias.
Art 2ºA Secretaria de Planejamento e Governo, Divisão de Promoção Social do Departamento de Saúde, Saneamento e Assistência social e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação,
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 31 de agosto de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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