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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 29 DE MAIO DE 2015
Início da vigência: 29/05/2015
Assunto(s): Código Tributário, Modifica
Em vigor

Ementa Acresce e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 (Código Tributário Municipal) e contém outras providências.


A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:


Art 1º Fica acrescida ao anexo X da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 a tabela constante do anexo Único desta lei.

Art 2º Fica a Tabela II do Anexo XI da Lei Complementar nº 009, de 
28/12/2009 incorporada ao anexo X da mesma lei, preservando o seu título, extinguindo-se o anexo XI.

Art 3º Fica acrescido ao art. 113 da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 o § 3º com a redação seguinte:

“ Art. 113. [...]

§ 3º. As áreas oficialmente descaracterizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que tiveram sua alteração de uso de solo rural para urbano, localizadas dentro do perímetro urbano e na área de expansão urbana, esta, definida nos termos da lei 995, de 09/10/06 (Plano Diretor Municipal), até que tenham seu parcelamento aprovado pelo Município, terão como instrumento para a apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU o disposto na Tabela III do anexo X desta lei.”

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de maio de 2015.

 

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal

  

MARLI MENDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal
de Receita e Cadastro

 
 

ANEXO ÚNICO

 

 TABELA III 

(BASE DE CÁLCULO PARA ÁREAS COM DESCARACTERIZAÇÃO  RURAL PARA URBANA PELO INCRA)
(acrescida ao anexo X da LC 009/2009)

 

CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL

CATEGORIA DO IMÓVEL

QUANT. UFM P/M²

IMÓVEIS CUJA UTILIZAÇÃO DO SOLO FOI DESCARACTERIZADA DE RURAL PARA URBANO PELO IN-CRA E QUE AINDA NÃO TIVERAM PARCELAMENTO DE SOLO APRO-VADO PELO MUNICÍPIO

Área Descaracterizada de rural para urbano ainda não parcelada nos termos da lei 995, de 09/10/06 (Plano Diretor)

7,00

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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