Ementa Estabelece ponto facultativo em virtude do feriado de 15 de novembro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é feriado nacional civil dedicado às comemorações da Proclamação da República e que neste ano a data será numa terça-feira, refletindo na redução expressiva da procura pela população pelos serviços na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que os efeitos deste decreto não afetarão negativamente o atendimento à população.
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2011.
§ 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
§ 2º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar à data referida no caput para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 3º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte manterá escala especial, podendo, a critério do seu diretor, convocar os servidores que julgar necessário e conveniente aos trabalhos da unidade, visando não prejudicar o atendimento à população.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de novembro de 2011.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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