Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1808, 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Início da vigência: 30/11/2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Reconhece tombamento do bem cultural denominado “Mercado Municipal Lúcio Miranda” e contém outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) em sessão de 10/11/11, afirmando o tombamento de bem de valor cultural no município, com fundamento em parecer técnico e consolidada pela Resolução COMPAC nº 01/2011, de 14/11/11;

                   CONSIDERANDO que o bem objeto do tombamento procedido pelo COMPAC e pela referida resolução tem a sua preservação embasada no interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do município;

                   CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo COMPAC é legítima e está no âmbito da sua competência, tendo o processo transcorrido em estrito respeito à norma técnica aplicável, sem vícios que coloquem em dúvidas a lisura, transparência e corretude dos procedimentos, conferindo a segurança jurídica necessária;

                   CONSIDERANDO os efeitos do art. 30, IX da Constituição Federal que define como competência do município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;

                   CONSIDERANDO, finalmente, os efeitos do art. 221, V da Lei Orgânica de Taiobeiras que determina a adoção de medidas adequadas à identificação proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município.

DECRETA

 

                  Art 1ºFica reconhecido o tombamento do bem cultural denominado MERCADO MUNICIPAL LÚCIO MIRANDA, localizado na Avenida da Liberdade, s/n, centro, Taiobeiras (MG).

 

                   Art 2º Para os efeitos deste decreto e para se cumprir o disposto no art. 10, parágrafo único da Lei Municipal nº 917, de 08/04/2003 fica o Gabinete do Prefeito incumbido de dar ciência da medida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

                   Art 3º O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, providenciará a afixação de placa(s) alusiva(s) ao tombamento no prédio, em local de destaque e fácil identificação, fazendo nela constar:

I.      relato do evento,

II.     nº e data da Resolução COMPAC e do Decreto Executivo que consolidaram o tombamento,

III.   data de tombamento,

IV.   caráter do tombamento definido no art. 1º deste decreto

V.    Menção à administração municipal e COMPAC que decidiram sobre o tombamento,

VI.   Outras relevantes.

 

                  Art 4º Para os efeitos do art. 16 e 17 da Lei Municipal 917, de 08/04/2003, a Divisão de Cultura comunicará a decisão do tombamento, articulando as orientações necessárias:

I.      à Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Taiobeiras (ACIT), Associação dos Feirantes de Taiobeiras (Afetaiô) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Taiobeiras (CDL) para ampla divulgação entre seus associados, especialmente, os alocados no prédio objeto do tombamento.

II.     ao Departamento Municipal de Receita e Cadastro que deverá, dentre outras medidas pertinentes, fazer constar no Alvará de Licença de Funcionamento relativamente aos espaços comerciais do prédio, as determinações da lei dirigidas aos ocupantes daquele espaço, relativamente ao tombamento.

III.   ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos para as providências que lhe forem competentes nos termos da Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor, do Código de Obras, do Código de Posturas e demais pertinentes e, especialmente, a definida no art. 19 da lei 917/2003.

 

                   Art 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 1727, de 30/12/2009.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1808, 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Código QR
DECRETO Nº 1808, 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia