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LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 15/12/2016
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 15/12/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 15/12/16.

 

 

JOSELE PEREIRA DE SOUZA

Assessor de Gabinete I – Matrícula 6699

 
 

 

 

LEI Nº 1.314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A EMPRESA DE EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS (EMATER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater/MG), empresa pública do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei 6.704.

                   Parágrafo Único. A Emater desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um Programa de Desenvolvimento do setor rural no Município de Taiobeiras, de comum acordo e participação do Município, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

 

Art 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivos em face da cooperação estabelecida entre o Município de Taiobeiras e a Emater a partir de 01/09/2016 até a presente data.

 

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, tipificada como 02.020.010.20.122.0660.2043.3.3.70.41.00000.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

VILSON RAMOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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