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LEI Nº 1.314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A EMPRESA DE EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS (EMATER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater/MG), empresa pública do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei 6.704.
Parágrafo Único. A Emater desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um Programa de Desenvolvimento do setor rural no Município de Taiobeiras, de comum acordo e participação do Município, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.
Art 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivos em face da cooperação estabelecida entre o Município de Taiobeiras e a Emater a partir de 01/09/2016 até a presente data.
Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, tipificada como 02.020.010.20.122.0660.2043.3.3.70.41.00000.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2016.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal |
VILSON RAMOS DE ALMEIDA Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 19 DE SETEMBRO DE 2017 | Modifica dispositivo da lei 1.193, de 21/02/2013, que autoriza o municipio de Taobeiras a celebrar convênio de cooperação com o TJMG. | 19/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1249, 27 DE JUNHO DE 2014 | Autoriza o município de Taiobeiras, no âmbito do poder executivo, a celebrar convênio de cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, nos termos do art. 106 da lei orgânica municipal, e contém outras providências. | 27/06/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 994, 20 DE SETEMBRO DE 2006 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A VISANDO À CRIA-ÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO. | 20/09/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 785, 18 DE OUTUBRO DE 1996 | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIOS E TERMOS ADITIVOS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS E SANTA CASA DE CARIDADE DE MONTES CLAROS. | 18/10/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 603, 01 DE MAIO DE 1989 | AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO POPULAR - PRÓ-HABITAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NESTE MUNICÍPIO. | 01/05/1989 |