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LEI Nº 1249, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN objetivando estabelecer bases de cooperação no âmbito do território do Município de Taiobeiras, mediante a cessão total ou parcial de servidor(es) do quadro da Prefeitura Municipal lotado(s) em cargo de provimento efetivo.
Parágrafo Único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Art 2º As despesas decorrentes da execução do autorizado nesta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de junho de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal |
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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