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LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 02 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 02/04/2014
Assunto(s): Conselhos Municipais , Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/04/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 02/04/14.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 
 

 

 

LEI N° 1.242, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1031, DE 03/12/07 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE TAIOBEIRAS, INSTITUI O FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O Art. 9º da lei nº 1.031, de 03 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 9º. A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e secretário, escolhidos dentre os membros titulares e nomeados pelo prefeito municipal através de portaria.

§ 1º. A presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

§ 2º. Se membro suplente for eleito para qualquer cargo da Diretoria, o seu titular perderá o direito a voto, permanecendo o direito a voz”.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 02 de abril de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

FERNANDA OLIVEIRA E LUCAS

Diretora do Departamento Municipal de

Trabalho, Assistência Social e Cidadania

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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