Ementa
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Municipal de Saúde devem ser nomeados por ato do Chefe do Executivo, nos termos do art. 4º da Lei nº 671, de 22/10/91 e modificações pela Lei 760, de 12/01/96 e pela Lei 1084, de 28/12/09,
RESOLVE
Art 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras, para cumprir os objetivos definidos no art. 1º da Lei 671, de 22/10/91:
I. DO GOVERNO MUNICIPAL
a. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jossana Araújo Lobo
Suplente: Katiane Freitas Nogueira
b. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Lais Cristina Alves Oliveira
Suplente: Álvaro Gabriel de Oliveira
c. Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marlon Hállison Cardoso Ramos
Suplente: Daniella de Oliveira Félix Mendes
II. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E DOS TRABALHADORES DO SUS MUNICIPAL
a. Representantes dos prestadores de serviços filantrópicos
Titular: Nikolas Alexandro Martins Moreira Bastos
Suplente: Jeitson Corrêa Marques
b. Profissionais de saúde com formação de nível superior:
Titular: Flávia Nayara Leles Araújo
Suplente: Wartineê Dias Miranda Lacerda
c. Profissionais de saúde com formação de nível médio ou inferior
Titular: Valdineia dos Santos Rocha
Suplente: Cleice Marques dos Santos
III. DOS USUÁRIOS
a. Sindicato de trabalhadores urbanos e rurais:
Titular: Geraldo Caldeira Barbosa
Suplente:Clemente de Oliveira Costa
b. Associações de bairros:
Absteve-se.
c. Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS:
Titular: Maria Camilo de Souza
Suplente: Jandes Ferreira Sales
d. Instituições religiosas:
Absteve-se.
e. Comércio, indústria e serviços:
Titular: Núbia Freitas Mendes
Suplente: Rogério Rodrigues da Silva
f. Instituições filantrópicas:
Titular: Ednei Brito Araújo
Suplente: Silene Sonia Alves Romanin
§ 1º. O mandato do conselho ora nomeado será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 05 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras