Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e a Lei Municipal nº. 998, de 12/12/2006, que cria a Política Municipal do Idoso e contém outras providências,
CONSIDERANDO a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
CONSIDERANDO as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público;
CONSIDERANDO a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso:
1. PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rui Ribeiro Chagas Filho
Suplente: Alberto Martins Rainne
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fábia Helena Xavier da Costa Souza
Suplente: Gilzete Rodrigues Lima Alves
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Cleomácia Pereira Brito
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Bianca Moreira Aguiar e Santos
Suplente: Débora Nathany Ferreira de Abreu
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
Titular: Raiane Alves dos Santos
Suplente: Rosa Mendes Santos
f) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Nikolas Fernando Pereira Matos
Suplente: Romário Pereira Cardoso
g) Assessoria de Comunicação
Titular: Absteve-se
2. SOCIEDADE CIVIL
Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Francino Hélio Lucas
Suplente: Joenilson Rodrigues Lima
Paróquia São Sebastião
Titular: Lucinda Ferreira de Oliveira
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Titular: Clemente de Oliveira Costa
Suplente: Geraldo Caldeira Barbosa
Fundação Taiobeiras – Hospital Santo Antônio
Titular: Wilde Arcanjo Fernandes
Suplente: Orlando Cesar Ribeiro Cunha
Associações de Moradores dos Bairros de Taiobeiras
Titular: Absteve-se
Loja Maçônica Deus e Liberdade
Titular: Abel Sebastião dos Mártires
Suplente: Stênio Martins dos Mártires Araújo
Casa Espírita Allan Kardec
Titular: Silvia Cátia Caldeira
Suplente: Osvaldina Marques
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Carlos Alberto Antunes Filho
Art 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal do Idoso será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art 3º Os Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal do idoso e o regimento interno do órgão.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria GAB-014/24, de 27 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras