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LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 01/07/2022
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS



A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º. Os artigos 29, 30, 45, 46 e 59 da Lei 1.361 de 01 de março de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 29. [...]

 

IV.    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA;

[...]

VIII.  Secretaria Municipal de Cultura – SECUL;

IX. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJU;

X. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDET;

 

Art. 30. [...]

 

12. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA;

12.1 – Gabinete do Secretário;

12.2 – Divisão de Meio Ambiente;

Unidades Operativas por vinculação:

a)    Mercado Municipal Lúcio Miranda (Centro);

b)    Parque de Eventos Vereador João Cocá (bairro Belo Monte);

c)    Unidade Municipal de Cadastro do INCRA (Belo Monte);

d)    Fazenda Barreiro (Febem);

e)    Abatedouro Municipal (Povoado de Lagoa Dourada);

[...]

 

16. Secretaria Municipal de Cultura – SECUL;

16.1 – Gabinete do Secretário;

16.2 – Divisão de Eventos e Patrimônio Cultural.

16.2.1 – Setor de Eventos;

16.2.2 – Setor de Patrimônio Cultural.

Unidades Operativas por vinculação:

1)    Banda de música Oficial do Município de Taiobeiras (lei 964, de 27/09/2005).

2)    Biblioteca Pública Professora Zenilde Costa Mota Maia (bairro Nossa Senhora de Fátima);

 

17. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude – SELJU;

17.1 – Gabinete do Secretário;

17.2 – Divisão de Esportes e Lazer;

17.2.1 – Setor de Esporte Amador;

17.2.2 – Setor de Esportes Especializados.

Unidades Operativas por vinculação:

a)    Praça de Esportes Osvaldo Costa (Centro);

b)    Ginásio Poliesportivo Aldemi Alves dos Santos (Mirim) (Centro);

c)    Quadra Poliesportiva Idalino Toco (bairro Bom Jardim);

d)    Quadra Poliesportiva Derneval Rodrigues (Povoado de Lagoa Dourada);

e)    Quadra Poliesportiva Euclides Rodrigues dos Santos (Distrito de Mirandópolis);

f)     Quadra Poliesportiva Praça Aurino Teixeira (bairro Planalto);

g)    Quadra Poliesportiva Praça Vereador Zé Coló (bairro Santo Cruzeiro);

h)    Quadra Poliesportiva da Praça da Bíblia (Centro);

 

18. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDET;

18.1 – Gabinete do Secretário;

18.2 – Divisão de Desenvolvimento Econômico.

Unidades Operativas por vinculação:

a) Unidade da Universidade Aberta Integrada de Minas Gerais – UAITEC/CVT (bairro Nossa Senhora de Fátima);

b) Unidade do Serviço Nacional de Empregos – SINE (bairro Nossa Senhora de Fátima);

c) Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

 

[...]

 

Seção XIII

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA;

 

Art. 45. À SEAMA e suas unidades competem:

I.              No âmbito da Agricultura e Meio Ambiente:

 

                                    [...]

 

§ 1º. À Divisão de Meio Ambiente, como Órgão Técnico de Meio Ambiente – OTEMA:

 

                                    [...]

 

§ 2º. Fica recriada, no âmbito da Divisão de Meio Ambiente - DvMA, o grupo operativo denominado Núcleo de Educação e Extensão Ambiental – NEAM com o objetivo de realizar as ações de Educação Ambiental no âmbito da Educação Ambiental Formal (instituições oficiais de ensino) e no âmbito da Educação Ambiental Não Formal (órgãos públicos e privados, empresas e a sociedade como um todo).

 

[...]      

 

§ 4º. A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras para a consecução das atividades de desenvolvimento ambiental de natureza local, nos termos das competências constitucionais, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.233, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Taiobeiras, é a constante do art. 30, item 12, desta.

 

[...]                        

 

Seção XIV

Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação

Urbana e Saneamento – SOSU

 

  Art. 46. [...]

 

IV. [...]

 

g) Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Arborização na forma do Plano Diretor, em estreita cooperação com a SEAMA.

 

[...]

 

XII. [...]

 

f) Promover a captação e distribuição de água nas regiões periféricas e rurais, em estreita cooperação com a SEAMA;

 

[...]

 

l) Coordenar atividades de controle da poluição de rios, lagos e cursos d’água em estreita cooperação com a SEAMA;

 

m) Monitorar, controlar e viabilizar, em estreita cooperação com a SEAMA, o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pelo Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais – IGAM ou outros órgãos, nas outorgas para captação de águas subterrâneas nos poços, cisternas e cacimbas utilizadas para captação de água para consumo humano no Município.

 

[...]

 

Seção XVII

Da Secretaria Municipal de Cultura – SECUL

 

Art. 59. A SECUL compete:

 

[...]

 

Art 2º. Ficam criados os artigos 59-A e 59-B da Lei 1.361 de 01 de março de 2019, com as seguintes redações:

 

Seção XVIII

Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJU

 

Art. 59-A. A SELJU compete:

I.          No âmbito da administração geral:

a)     Planejar, programar, organizar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas compreendendo o esporte educacional, de rendimento e de participação do município de Taiobeiras;

b)     Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores do Município, estimulando a pratica esportiva;

c)     Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de esportes.

d)     Promover programas esportivos e de recreação, de interesse da população.

e)     Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade.

f)      Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

g)     Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

h).    Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

i)      Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

j)      Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;

k).    Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;

l).     Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;

m)    Efetuar o planejamento das atividades anuais.

n)     Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do

o)     Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

p)     Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

q).    Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

r)      Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

s)      Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

f)      Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual e nacional de eventos e campeonatos esportivos;

u)     Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

v)     Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;

w)     Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; 

x)     Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;

y)     Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes e lazer;

z)      Realizar o planejamento do orçamento anual da Secretaria.

aa)   Organizar as escalas e os horários de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes e lazer;

bb)   Coordenar o armazenamento e o transporte dos materiais e equipamentos da Secretaria.

cc)   Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou nacional;

dd)   Estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;

ee)   Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

ff)     Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

gg)   Informar os órgãos competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para as providências dos serviços e reparos.

 

II.     No âmbito do Esporte Educacional:

a)     Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas, como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.

b)     Levar o esporte nos estabelecimentos de ensino como forma de experimentação, não seguindo padrões de confederações, evitando-se a seletividade e a hiper competitividade de seus praticantes.

c)     Formar parcerias com os estabelecimentos de ensino, municipal, estadual e particular, na estruturação e participação dos Jogos Estudantis local, micro regional e estadual.

d) Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando - lhes dimensão educativa;

e)     Promover a capacitação de professores de Educação Física do município, visando melhora técnica das equipes escolares.

f)      Valorizar e reconhecer profissionais de destaque na área do esporte educacional.

 

III.      No âmbito do Esporte de Rendimento:

a).   Realizar campeonatos, torneios e demais competições em várias modalidades esportivas, buscando a competitividade e a performance, objetivando a revelação de talentos esportivos e fortalecimento das equipes locais.

b)    Planejar e executar os treinamentos das seleções do município nas modalidades de esportes especializados e futebol de campo.

c)    Estabelecer parcerias com a iniciativa privada na realização de eventos e competições esportivas.

d)    Promover incentivos aos jovens talentos esportivos

e)    Coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo o planejamento, a avaliação e controle de programas, projetos e ações.

 

IV.      No âmbito do Esporte de Participação:

a)    a) Programar e incentivar a prática do esporte de forma voluntária em praças, parques e avenidas, com o intuito de levar aos praticantes a promoção da saúde por meio do lazer.

b)    b) Desenvolver projetos de lazer nos bairros, distritos e zona rural, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer;

c)    c)   Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

d)    d) Promover e incentivar ações para a pratica de atividades inclusivas para a 3° idade e deficientes.

 

Seção XIX

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDET

 

Art. 59-B. A SEDET compete:

I. No âmbito do Desenvolvimento Econômico

a) Elaborar projetos de incentivo à economia local, considerada está como sendo as forças de produção que atuam no município com objetivo econômico e social;

b) Desenvolver atividades através do fomento intelectual, técnico e prático dos projetos criados aplicando recursos financeiros e humanos com o objetivo de viabilizar os projetos de incentivo;

c)  Apoiar às micros, pequenas e médias empresas constituídas sob qualquer forma no Município fornecendo pontes de capacitação aos gestores na área de desenvolvimento e administração de seus nichos de mercado e qualificação técnica à mão de obra utilizada;

d) Promover parcerias entre o terceiro setor através do Serviço Social do Comércio – SESC; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – SEBRAE; Federação das Indústria de Minas Gerais – FIEMG; Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras – ACE; Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; dentre outras, para a elaboração de planos de desenvolvimento de trabalho voltados ao apoio do empreendedorismo local;

e)  Apoiar as boas práticas empresariais disseminando-as no mercado local através de cursos, palestras, fóruns de discussão e incentivos fiscais;

f)   Intermediar as operações de investimento nos setores comerciais e industriais aplicando apoio técnico na elaboração de projetos de ampliação e desenvolvimento de atividades produtivas e interagindo com o empresário na obtenção de financiamentos públicos e privados para a consecução junto ao setor financeiro;

g) Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agroturismo;

h)  Planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico de Taiobeiras;

i)   Formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando a apoiando os projetos para promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município;

j)   Outras atividades afins, definidas pelo chefe do Executivo mediante a expedição de Decreto.

l) Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;

 

II. No âmbito das políticas de trabalho:

a) Organizar e implantar um Serviço de Informação Municipal de Emprego, elaborando e mantendo atualizado cadastro onde conste os dados pessoais e aptidão das pessoas economicamente ativas, sem emprego e renda no município;

b) Cadastrar os cidadãos em idade de trabalho mencionando suas aptidões e situação socioeconômica;

c)  Incentivar a implantação de projetos geradores de emprego e renda, visando o enfrentamento do desemprego e da pobreza no município.

 

III. No âmbito universal do Turismo:

a) Elaborar projetos de Turismo Sustentável com viabilidade para se perenizarem como atividade econômica no Município;

b) Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agroturismo;

c)  Planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico de Taiobeiras;

d) Formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando e apoiando os projetos para promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município;

e)  Prestar informações sobre os principais destinos turísticos de Taiobeiras, com atrativos, serviços, equipamentos e principais eventos que ajudam o usuário a escolher o seu roteiro de viagem;

f)   Articular-se, inclusive, com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça visando elaborar projetos de Turismo Sustentável com viabilidade para se perenizarem como atividade econômica no Município;

g) Elaborar e divulgar, em cooperação com outras unidades da administração municipal, o Calendário de eventos turísticos de Taiobeiras, tais como festas, eventos de negócios, eco turismo e outros, com o objetivo de fomentar a visitação.

 

IV. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos;

V.  Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas à secretaria previstas no Art. 86, inciso VIII, alíneas ‘a’ a ‘c’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados;

VI. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.

 

Art 3º. Os artigos 66, 86, 96, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107 e 108 da Lei 1.361 de 01 de março de 2019, passam a vigorar e acrescido com as seguintes redações:

 

Seção II

Da estruturação do Núcleo de Controle Interno e sua finalidade

 

                                               Art. 66. [...]

 

Parágrafo único. O NCI que é órgão de apoio direto ao Prefeito Municipal, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçados na realização de auditorias, com as finalidades previstas no Art. 36 desta lei.

 

Art. 86. [...]

 

[...]

 

VIII.  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA.

a) Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, criado pela lei nº 880, de 28/12/2000;

b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, criado pela lei nº 885, de 16/07/2001;

 

IX. [...]

 

[...]

 

XII.   Secretaria Municipal de Cultura – SECUL.

a) Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC, criado pela lei nº 917, de 08/04/2003;

b) Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, criado pela lei nº 1.235, de 17/12/2013;

 

XIII.  Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJU.

a) Conselho Municipal de Esportes – COMESP, criado pela lei nº 1.073, de 05/10/2009;

b) Conselho Municipal de Juventude, - COMJUVE, criado pela lei nº 1.042, de 01/07/2008;

 

XIV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDET.

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, criado pela lei nº 1.216, de 22/08/2013;

b) Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, criado pela lei nº 1.324, de 13/07/2017;

c) Conselho Municipal de Emprego e Renda - criado pela lei nº 1000, de 22/12/2006.

 

[...]

 

 

 

 

CAPÍTULO XI

DAS NOVAS REDAÇÕES DOS DISPOSITIVOS DA

LEI MUNICIPAL Nº 1.233, de 17/12/2013

 

Art. 99. [...]

 

[...]

 

b. como órgão executor, a Divisão de Meio Ambiente, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA, cuja unidade fornecerá o suporte técnico e administrativo ao CODEMA, composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento que contribuem para a solução dos problemas ambientais

 

Art. 100. [...]

 

Art. 4º. À Divisão de Meio Ambiente, na condição de órgão técnico de meio ambiente, compete:

[...]

 

Art. 101. [...]

 

Art. 6º [...]

 

§ 1º. O procedimento administrativo para a concessão e renovação das licenças contidas no caput deste artigo será estabelecido pela Divisão de Meio Ambiente, em ato normativo com apreciação do CODEMA.

 

Art. 102. [...]

 

Art. 8º. A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será exercida pela Divisão de Meio Ambiente, orientada pelo CODEMA.

 

Art. 103. [...]

 

Art. 9º. Para a realização das atividades decorrentes do disposto nesta Lei e seus regulamentos, a Divisão de Meio ambiente, poderá utilizar-se, além dos recursos técnicos e humanos de que dispõe, do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes

 

Art. 104. [...]

 

Art. 11. Aos agentes da Divisão de Meio Ambiente compete efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle.

 

Art. 105. [...]

 

Art. 13. A Divisão de Meio Ambiente poderá, a seu critério, determinar aos responsáveis pelas fontes poluidoras, com ônus para eles, a execução de medições dos níveis e das concentrações de suas emissões e lançamentos de poluentes no meio ambiente.

Parágrafo único. As medições de que trata este artigo poderão ser executadas pelos próprios empreendimentos ou por empresas do ramo, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sempre com acompanhamento por técnico ou agente credenciado pela Divisão de Meio Ambiente e/ou do CODEMA.

 

[...]

 

Art. 107. [...]

 

Art. 18. Fica criado, no âmbito da Divisão de Meio Ambiente, o Núcleo de Educação e Extensão Ambiental – NEAM, com o objetivo de realizar as ações de Educação Ambiental no âmbito da Educação Ambiental Formal (instituições oficiais de ensino) e no âmbito da Educação Ambiental Não Formal (órgãos públicos e privados, empresas e a sociedade como um todo).

 

Art. 108. [...]

 

Art. 20. Será obrigatória a inclusão de conteúdos de "Educação Ambiental" nas escolas municipais, mantidas pela Prefeitura Municipal, nos ensinos fundamental e médio, conforme programa a ser elaborado pela Divisão de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.

 

Art 4º. O artigo 96 da Lei 1.362 de 01 de março de 2019, passa a vigorar e acrescido com a seguinte redação:

 

Art. 96. Os servidores que ingressaram na carreira com uma jornada semanal de trabalho inferior à que está sendo estabelecida nesta lei, a partir da publicação desta lei e mediante o que dispuser o regulamento expedido por decreto do executivo, poderá fazer a opção definitiva pela jornada ampliada ou manter-se na jornada original.

 

[...]

 

 

 

 

                   Art 5º. Os Anexos I, II, III e IV da Lei 1.361 de 01 de março de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações dadas pelos Anexos I, II, III e IV desta lei.

 

Art 6º. Os Anexos I, II e IV da Lei 1.362 de 01 de março de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações dadas pelos Anexos V, VI e VII desta lei.

 

Art 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 01 de julho de 2022

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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