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LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 22 DE MAIO DE 2014
Início da vigência: 22/05/2014
Assunto(s): Permutas
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 22/05/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 22/05/14.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 
 

 

 

LEI N° 1247, DE 22 DE MAIO DE 2014.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO COM A ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Arquidiocese de Montes Claros os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, caracterizados no memorial descritivo, croqui de localização e mapa de desmembramentos anexos.

 

I.     Tabela 1 – Quadro de imóveis de propriedade da Arquidiocese de Montes Claros objetos de permuta com o Município de Taiobeiras

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

ÁREA

LIMITES

252

0003

Rua Rio Branco, Bairro Planalto

390m2

Esquerda:  Lote 0002

Frente:        Rua Rio Branco

Direita:       Lote 0004

Fundo:        Lote 0009

252

0004

Rua Rio Branco, Bairro Planalto

390m2

Esquerda:  Lote 0003

Frente:        Rua Rio Branco

Direita:       Lote 0005

Fundo:        Lote 0009

TOTAL...................................................................

 780,00

 

PROPRIETÁRIO

Arquidiocese de Montes Claros, por sua filial com endereço na Praça da Matriz, centro, Taiobeiras (MG), CNPJ 16.902.314/0015-15

 

II.   Tabela 2 – Quadro do imóvel de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com a Arquidiocese de Montes Claros

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

ÁREA

LIMITES

068

0003

Avenida São João

Bairro Vila Formosa

498,96m2

Esquerda:  Lote 003B

Frente:        Avenida São João

Direita:       Lote 003C

Fundo:        Lote 001

TOTAL.................................................................

 498,96

 

PROPRIETÁRIO

Município de Taiobeiras

 

Art 2º A permuta de que trata esta lei tem por fim dotar o Município de espaço físico adequado à instalação de equipamentos comunitários no conceito do art. 206, § 1º, II da Lei Municipal 995, de 06 de outubro de 2006 (Plano Diretor).

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 22 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEIS URBANOS

 

 

 

ANEXO II – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

 

 

 

ANEXO III – MAPA DE DESMEMBRAMENTO

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 03 DE SETEMBRO DE 2015 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 03/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 28 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Município de Taiobeiras a permutar imóvel para prolongamento da Av. Bandeirantes e contém outras providências. 28/06/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 296, 03 DE DEZEMBRO DE 1973 DISPÕE SOBRE A VENDA OU PERMUTA DE VEÍCULOS. 03/12/1973
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