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LEI ORDINÁRIA Nº 1525, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM NILTON CRUZ SANTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                     A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
                     Art 1ºFica desafetado e autorizado ao Executivo Municipal a realizar permuta com Nilton Cruz Santos envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo, caracterizados nos croquis de localização e Laudos de Avaliação.
  1. Tabela 1 – Quadro do imóvel de propriedade de Nilton Cruz Santos, objeto de permuta com o Município de Taiobeiras
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA M2 LIMITES
553 9 Rua Serafim, bairro Nilton Junior
 
16,55 -
10 13,54 -
11 10,53 -
12 7,52 -
13 4,51 -
14 1,50 -
564 9 38,52 -
10 35,51 -
11 32,50 -
12 29,49 -
13 26,48 -
14 23,47 -
576 9 60,49 -
10 57,48 -
11 54,47 -
12 51,46 -
13 48,45 -
14 45,44 -
597 9 106,53 -
10 103,52 -
11 100,51 -
12 97,50 -
13 94,49 -
14 91,48 -
607 9 128,50 -
10 125,49 -
11 122,48 -
12 119,47 -
13 116,46 -
14 113,45 -
TOTAL..................................................  1.877,77m2  
PROPRIETÁRIO Nilton Cruz Santos
           
 
  1. Tabela 2 – Quadro dos imóveis de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com Nilton Cruz Santos
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA M2 LIMITES
588 07 Rua Pindaiba, s/nº
 
180,00 Esquerda:  Lote 06
Frente:        Rua Pindaíba
Direita:       Lote 08
Fundo:        Lote 24
08 Rua Pindaiba, s/nº
 
360,00 Esquerda:  Lote 07
Frente:        Rua Pindaíba
Direita:       Lote 09
Fundo:        Lote 23
09 Rua Pindaiba, s/nº
 
360,00 Esquerda:  Lote 08
Frente:        Rua Pindaíba
Direita:       Lote 10
Fundo:        Lote 22
21 Av. João da Cruz, s/nº
 
360,00 Esquerda:  Lote 20
Frente:        Av; João da Cruz
Direita:       Lote 22
Fundo:        Lote 10
22 Av. João da Cruz, s/nº
 
360,00 Esquerda:  Lote 21
Frente:        Av; João da Cruz
Direita:       Lote 23
Fundo:        Lote 09
23 Av. João da Cruz, s/nº
 
360,00 Esquerda:  Lote 22
Frente:        Av; João da Cruz
Direita:       Lote 24
Fundo:        Lote 08
TOTAL.................................................. 1.980,00m²  
PROPRIETÁRIO Município de Taiobeiras
           
 
Art 2º A permuta de que trata esta lei tem pôr fim a compensação ao empreendedor do loteamento da área afetada pelo alinhamento da via pública na rua Serafim, no bairro Nilton Junior.
 
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
 
                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 29 de outubro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/10/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1523, 23 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 03 DE SETEMBRO DE 2015 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 03/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 22 DE MAIO DE 2014 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 22/05/2014
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