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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 03 DE SETEMBRO DE 2015
Início da vigência: 03/09/2015
Assunto(s): Permutas
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 03/09/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 03/09/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 

 
 

 

 

LEI N° 1289, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO COM A ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica desafetado e autorizado ao Executivo Municipal a realizar permuta com a Arquidiocese de Montes Claros envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo, caracterizados no memorial descritivo, croqui de localização e Laudo de Avaliação.

 

I.     Tabela 1 – Quadro de imóveis de propriedade da Arquidiocese de Montes Claros objetos de permuta com o Município de Taiobeiras

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

ÁREA

LIMITES

252

0005

Rua Rio Branco, Bairro Planalto

390m2

Esquerda:  Lote 0004

Frente:        Rua Rio Branco

Direita:       Lote 0006, 0007 e 0008

Fundo:        Lote 0009

TOTAL................................................................

 780m2

 

PROPRIETÁRIO

Arquidiocese de Montes Claros, por sua filial com endereço na Praça da Matriz, centro, Taiobeiras (MG), CNPJ 16.902.314/0015-15

           

 

II.   Tabela 2 – Quadro do imóvel de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com a Arquidiocese de Montes Claros

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

ÁREA

LIMITES

068

0003-C

Avenida São João

Bairro Vila Formosa

297m2

Esquerda:  Lote 003B

Frente:        Avenida São João

Direita:       Lote 003C

Fundo:        Lote 001

TOTAL..............................................................

297m2

 

PROPRIETÁRIO

Município de Taiobeiras

           

 

Art 2º A permuta de que trata esta lei tem por fim dotar o Município de espaço físico adequado à instalação de equipamentos comunitários no conceito do art. 206, § 1º, II da Lei Municipal 995, de 06 de outubro de 2006 (Plano Diretor).

 

Art 3º Em caso de diferença de valores, fica obrigada a reposição pecuniária do prejudicado.

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de Julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEIS URBANOS

 

 

 

 

ANEXO II – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 22 DE MAIO DE 2014 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 22/05/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 28 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Município de Taiobeiras a permutar imóvel para prolongamento da Av. Bandeirantes e contém outras providências. 28/06/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 296, 03 DE DEZEMBRO DE 1973 DISPÕE SOBRE A VENDA OU PERMUTA DE VEÍCULOS. 03/12/1973
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