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LEI ORDINÁRIA Nº 1523, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Permutas
Em vigor

Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica desafetado e autorizado o Executivo Municipal a realizar permuta com Graciene Rodrigues de Souza Miranda, envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo.
Tabela 1 – Quadro do imóvel de propriedade de Graciene Rodrigues de Souza Miranda, objeto de permuta com o Município de Taiobeiras
 
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
203 0019 Rua Carijós 570,1950m2
 
 
 
Esquerda:  Lote 0010 e 0018
Frente:        Rua Carijós
Direita:       Lote 0020
Fundo:        Lote 0009
203 0020 Rua Carijós 532,0650m2 Esquerda:  Lote 0019
Frente:        Rua Carijós
Direita:       Lote 0021e 0007
Fundo:        Lote 0008 e 0009
TOTAL ........................................................ 1.102,26 m²
PROPRIETÁRIO Graciene Rodrigues de Souza Miranda
           
 
 Tabela 2 – Quadro dos imóveis de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com Graciene Rodrigues de Souza Miranda.
 
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
715 0008 Rua Açaí 297,44 m² Esquerda:  Lote 0009
Frente:        Rua Açaí
Direita:       Lote 0007
Fundo:        Lote 0012
715 0009 Rua Açaí 297,44 m2 Esquerda:   Lote 0010
Frente:        Rua Açaí
Direita:       Lote 0008
Fundo:        Lote 0011
715 0011 Rua Kiwi 297,48m2 Esquerda:  Lote 0012
Frente:        Rua Kiwi
Direita:       Lote 0010
Fundo:        Lote 0009
715 0012 Rua kiwi 297,48 m2 Esquerda:  Lote 0013
Frente:        Rua Kiwi
Direita:       Lote 0011
Fundo:        Lote 0008
TOTAL.......................................................... 1.189,84 m²
PROPRIETÁRIO Município de Taiobeiras
           
 
 
Art 2º A permuta de que trata esta lei tem por fim dotar o Município de espaço físico adequado à realização de obras de infraestrutura e drenagem em área afetada por passagem de águas pluviais.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 23 de outubro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/10/2024 na edição: 421
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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