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LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 28 DE JUNHO DE 2012
Início da vigência: 28/06/2012
Assunto(s): Permutas
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 28/06/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 28/06/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

Matrícula 006019

 
 

 

 

LEI Nº 1.173, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                                                      

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A FIRMAR PERMUTA DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE ORDENAMENTO URBANO COM A ABERTURA DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA BANDEIRANTES, EM TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica desafetada área de uso comum do povo e/ou especial de propriedade do Município de Taiobeiras, com registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob matrícula nº 2.879 – LV. 2N – fls. 13, com área total de 4.196,65m² (quatro mil, cento e noventa e seis metros e sessenta e cinco e cinco centímetros quadrados), sendo os lotes de números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 da quadra 07, Bairro Campo Alegre, com as especificações seguintes:

 

I.       Tabela 1 – Especificação dos imóveis desafetados por esta lei, no Loteamento Campo Alegre

ITEM

QUANT.

Nº LOTE

ÁREA M²

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

001

01

0001

238,96

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Rua Nove, na distância de 23,64 m;

Fundos: Lote 0002, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0035, na distância de 24,15 m.

 

002

01

0002

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0003, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0001, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Rua Nove, na distância de 20,62 m.

 

003

01

0003

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0004, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0035, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0002, na distância de 20,62 m.

 

004

01

0004

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0005, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0034, na distância de 30,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0003, na distância de 20,62 m.

 

005

01

0005

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0006, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0033, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0004, na distância de 20,62 m.

 

006

01

0006

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0007, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0032, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0005, na distância de 20,62 m.

 

007

01

0007

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0008, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0031, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0006, na distância de 20,62 m.

 

008

01

0008

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0009, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0030, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0007, na distância de 20,62 m.

 

009

01

0009

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0010, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0029, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0008, na distância de 20,62 m.

 

010

01

0010

206,23

Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m;

Lado Direito: Lote 0011, na distância de 20,62 m;

Fundos: Lote 0028, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0009, na distância de 20,62 m.

 

011

01

0028

280,25

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0029, na distância de 27,76 m;

Fundos: Lote 0010, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0027, na distância de 28,28 m.

 

012

01

0029

275,09

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0030, na distância de 27,25 m;

Fundos: Lote 0009, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0028, na distância de 27,76 m.

 

013

01

0030

269,93

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0031, na distância de 26,73 m;

Fundos: Lote 0008, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0029, na distância de 27,25 m.

 

014

01

0031

264,73

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0032, na distância de 26,22 m;

Fundos: Lote 0007, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0030, na distância de 26,73 m.

 

015

01

0032

259,61

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0033, na distância de 25,70 m;

Fundos: Lote 0006, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0031, na distância de 26,22 m.

 

016

01

0033

259,61

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0034, na distância de 25,19 m;

Fundos: Lote 0005, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0032, na distância de 25,70 m.

017

01

0034

248,28

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0035, na distância de 24,67 m;

Fundos: Lote 0004, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0033, na distância de 25,19 m.

018

01

0035

244,12

Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m;

Lado Direito: Lote 0001, na distância de 24,15 m;

Fundos: Lote 0003, na distância de 10,31 m;

Lado Esquerdo: Lote 0034, na distância de 24,67 m.

TOTAL............................

4.196,65

 

 

Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante a prévia avaliação que é parte integrante desta lei, os imóveis descritos no inciso I, tabela 1, do artigo anterior, com o imóvel localizado na extensão da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), contendo 3.781,00m² (três mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída à Cerâmica Vila Cruz Ltda, extraído da Matrícula 2561, Livro 2-L, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, com a seguinte descrição:

 

I.      Tabela 2 – Imóvel da Cerâmica Vila Cruz Ltda, objeto da permuta com o Município

ITEM

QUANT.

MATRÍCULA NO CRI

ÁREA M²

DESCRIÇÃO, LIMITES E

CONFRONTAÇÕES

001

01

2.561, Livro 2-L

3.781,00

Imóvel com área de 3.781m2, extraída da Matrícula 2561, Livro 2-L, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, localizada na extensão da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), com os seguintes e confrontações:

Frente: com a própria Avenida Bandeirantes, na distância de 247,94 m;

Lado Direito: Com Ione Lucas Mendes, na distância de 4,93 m;

Fundos: com a própria Cerâmica Vila Cruz Ltda, na distância de 248,36 m;

Lado Esquerdo: Com Ione Lucas Mendes, na distância de 25,58 m.

TOTAL............................................

3.781,00

 

                   Parágrafo Único. A permuta de que trata esta lei objetiva viabilizar o ordenamento urbano, em respeito aos ditames do Plano Diretor do Município de Taiobeiras, através da abertura do prolongamento da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, em Taiobeiras (MG).

 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 28 de junho de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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