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LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 14/11/2014
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 14/11/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 14/11/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI N° 1.266, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

CRIA BAIRRO BELO MONTE NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO BELO MONTE, com 112,3902 hectares de área e 4.698,97m de perímetro, com demarcação territorial conforme anexo único desta lei, compreendendo o perímetro com início no marco 1 (M-1), no ponto inicial da projeção da Avenida Ipiranga, na margem esquerda do curso d’água do Ribeirão Taiobeiras, seguindo linha reta sentido norte até o marco 2 (M-2), na confluência da projeção da Avenida Ipiranga com uma Via Arterial inominada; daí descendo em sentido leste até o curso d’água com Ribeirão Taiobeiras pelo lado esquerdo até o marco 3 (M-3), no Clube Bom Jardim; daí, sobe margeando o curso d’água do Ribeirão Taiobeiras pela direita no sentido oeste até o marco 4 (M-4), no açude da Barragem Bom Jardim; daí, sobe, seguindo a direção oeste, margeando pela direita do curso d’água do Ribeirão Taiobeiras até o no ponto de partida (M-1).

 

Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei.

 

Art 3º O Poder Executivo através do setor competente comunicará a ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação do novo bairro.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 14 de novembro de 2014.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 1265/2014)

 

 

BAIRRO BELO MONTE (delimitação)

Área: 112,3902 ha

Perímetro: 4.698,97m

 

 

BAIRRO BELO MONTE (visualização área da área projetada)

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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