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LEI N° 1.266, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
CRIA BAIRRO BELO MONTE NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO BELO MONTE, com 112,3902 hectares de área e 4.698,97m de perímetro, com demarcação territorial conforme anexo único desta lei, compreendendo o perímetro com início no marco 1 (M-1), no ponto inicial da projeção da Avenida Ipiranga, na margem esquerda do curso d’água do Ribeirão Taiobeiras, seguindo linha reta sentido norte até o marco 2 (M-2), na confluência da projeção da Avenida Ipiranga com uma Via Arterial inominada; daí descendo em sentido leste até o curso d’água com Ribeirão Taiobeiras pelo lado esquerdo até o marco 3 (M-3), no Clube Bom Jardim; daí, sobe margeando o curso d’água do Ribeirão Taiobeiras pela direita no sentido oeste até o marco 4 (M-4), no açude da Barragem Bom Jardim; daí, sobe, seguindo a direção oeste, margeando pela direita do curso d’água do Ribeirão Taiobeiras até o no ponto de partida (M-1).
Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei.
Art 3º O Poder Executivo através do setor competente comunicará a ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação do novo bairro.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 14 de novembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 1265/2014)
BAIRRO BELO MONTE (delimitação)
Área: 112,3902 ha
Perímetro: 4.698,97m
BAIRRO BELO MONTE (visualização área da área projetada)
Ato | Ementa | Data |
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