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LEI ORDINÁRIA Nº 1258, 21 DE AGOSTO DE 2014
Início da vigência: 21/08/2014
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 21/08/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 21/08/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 

 
 

 

 

LEI Nº 1258, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

 

CRIA BAIRRO NA SEDE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO ESPLANADA, com demarcação territorial conforme anexo único desta lei, compreendendo o perímetro com início no marco 1 (M-1), na confluência da avenida do Contorno com a rua Caiçara; daí, margeando à esquerda da rua Caiçara, em direção ao leste, até o marco 2 (M-2), na confluência da rua Caiçara com a rua Curral de Dentro; deste ponto, margeando à esquerda da projeção da rua Curral de Dentro, em direção ao norte, até o marco 3 (M-3), na confluência da projeção da Rua Curral de Dentro e Rua Barcelona; daí, margeando pela esquerda da rua Barcelona, na divisa com o bairro Nilton Cruz Santos Júnior, segue-se em sentido oeste até o marco 4 (M-4), na confluência da rua Barcelona com a rua Serafim; daí, segue-se em sentido sul, margeando pela esquerda de parte da rua Serafim até a avenida do Contorno e daí até a sua intercessão com a rua Caiçara, no ponto de partida (M-1).

 

Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei.

 

Art 3º O Poder Executivo através do setor competente comunicará a ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação do novo bairro.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 21 de agosto de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(lei nº 1258, de 21/08/2014)

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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