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LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 28/12/2007
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 28/12/07, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 28/12/07.

 
 

 

 

LEI N° 1032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                                                                     

 

 

 

INTEGRA O POVOADO DE MIRANDÓPOLIS AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

  Art 1º Passa o Povoado de Mirandópolis a integrar o perímetro urbano do Município de Taiobeiras para fins tributários e urbanísticos, aplicando-se no que couber, todos os dispositivos constantes da legislação Municipal, Estadual e Federal, concernentes ao zoneamento, edificação, tributação e urbanização territorial.

 

Art 2º A área prevista no artigo anterior será de 810.339,95 m² (oitocentos e dez mil, trezentos e trinta e nove, vírgula noventa e cinco metros quadrados) constante dos mapas e memoriais que passam a fazer parte do presente projeto, podendo ser alterada a qualquer tempo mediante necessidade e/ou conveniência e oportunidade da Administração.

 

Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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