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DECRETO Nº 2521, 03 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 03/03/2021
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

ESTABELECE A MODALIDADE DE REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL, CONFORME DISPÕE O §2º, ART. 30, DA LEI Nº

13.465/17, PARA OS POSSEIROS IDENTIFICADOS NO NÚCLEO URBANO IRREGULAR DO BAIRRO PLANALTO (ÁREA CERCADO).

 

 

 O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;   

 

CONSIDERANDO que o núcleo urbano irregular localizado no bairro Pla-

nalto (área Cercado), referente aos posseiros identificados no procedimento PAOGABPREF/0017-21, de 18/02/2021, é predominante por população de baixa renda;

 



DECRETA

 

 

 Art. 1º A Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Irregular localizado no bairro Planalto (área Cercado), exclusivamente ao procedimento PAO-GABPREF/0017/21, DE 18/02/2021, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana Social.

  

                   Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 03 de março de 2021.

  

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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