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LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 22 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 22/06/2015
Assunto(s): Educação
Em vigor

 

LEI Nº 1.286, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 22/06/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 22/06/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 -

 
 

 

 

 

 

 

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.

                   Parágrafo único: O PME é integrado, além da presente parte normativa, pelas seguintes partes:

I.       Diagnóstico Municipal;

II.      Metas e estratégias do PME;

III.     Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME;

 

Art 2º São diretrizes do PME:

I.       erradicação do analfabetismo;

II.      universalização do atendimento escolar;

III.     superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV.    melhoria da qualidade da educação;

V.     formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI.    promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII.   promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII.  estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX.    valorização dos profissionais da educação;

X.     promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art 3º As metas previstas na parte Metas e Estratégias do PME serão cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

 

Art 4º As metas previstas na parte de Metas e Estratégias do PME deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

 

Art 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias:

I.       Departamento Municipal de Educação - DME;

II.      Comissão de Educação e da Câmara dos Vereadores;

III.     Conselho Municipal de Educação - CME;

IV.    Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

V.     Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

                   § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I.       divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, anualmente;

II.      analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III.     analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

                   § 2º. A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada em 2018 e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

                   § 3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas anualmente, contado da publicação desta lei.

                   § 4º. Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do PME serão utilizados os indicadores constantes na parte de Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto.

 

Art 6º O município de Taiobeiras promoverá a realização de 4 (quatro) conferências municipais de educação sendo 2017, 2019, 2021 e 2023, articuladas e coordenadas pelo Departamento Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados à Educação.

                   Parágrafo único: As 4 (quatro) conferências municipais de educação ocorrerão com os objetivos de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.

 

Art 7º O município, em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

                   § 1º. Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PME aprovado por esta lei.

                   § 2º. As estratégias definidas na parte de Metas e Estratégias do PME não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

                   § 3º. O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PME com base em.

I.       conferência municipal;

II.      questionário;

III.     pesquisa de campo;

IV.    depoimento da comunidade escolar e local.

V.     Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.

VI.    O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação.

 

Art 8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Art 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art 10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
 

 Art 11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência do PME aprovado por esta lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
 

 Art 12 A revisão do PME aprovado por esta lei será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
 

Art 13 Revoga-se, no que couber, a Lei nº 982, de 28 de dezembro de 2005, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Taiobeiras (MG) para o período de 2006-2015.

 

Art 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Taiobeiras (MG), em 22 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2015/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taiobeiras (MG)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIAGNÓSTICO

 

 

MUNICIPAL

 

 

SUMÁRIO

 

 

1          INTRODUÇÃO........................................................................................................ 10

2          CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.................................................................... 11

            2.1     ASPECTOS GERAIS.................................................................................... 11

            2.2     ASPECTOS DEMOGRÁFICOS.................................................................... 13

            2.3     ASPECTOS SOCIAIS................................................................................... 14

                     2.3.1  Pobreza e Transferência de Renda..................................................... 14

                     2.3.2  Índice de Desenvolvimento Humano................................................... 15

            2.4     ASPECTOS ECONÔMICOS........................................................................ 16

                     2.4.1 Produção.............................................................................................. 16        2.4.2                      Mercado de Trabalho..................................................................................... 18

            2.5     ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA........................................................................ 20

                     2.5.1  Estrutura............................................................................................... 20

                     2.5.2  Capacidade Técnica............................................................................. 22

                     2.5.3  Finanças............................................................................................... 22

                     2.5.4  Planejamento........................................................................................ 23

3          PLANOS DE EDUCAÇÃO...................................................................................... 25

4          EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO................................................................................. 27

            4.1     HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO............................................ 27

            4.2     DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO...................................... 28

            4.2.1  Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade............................... 28

                     4.2.1.1 Educação Infantil............................................................................... 28

                     4.2.1.2 Ensino Fundamental.......................................................................... 29

                     4.2.1.3 Ensino Médio..................................................................................... 30

                     4.2.1.4 Alfabetização..................................................................................... 32

                     4.2.1.5 Educação em Tempo Integral............................................................ 34

                     4.2.1.6 Aprendizagem Adequada na Idade Certa......................................... 35

                     4.2.1.7 EJA Integrada à Educação Profissional............................................ 36

                     4.2.1.8 Educação Profissional....................................................................... 37

            4.2.2  Superação da Desigualdades e a Valorização da Diferenças.................... 38

                     4.2.2.1 Educação Especial / Inclusiva........................................................... 38

                     4.2.2.2 Elevação da Escolaridade / diversidade............................................ 39

            4.2.3  Valorização dos Profissionais da Educação................................................. 31

                     4.2.3.1 Formação dos Professores................................................................ 31

                     4.2.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação......................................... 42

                     4.2.3.3 Remuneração do Magistério.............................................................. 44

                     4.2.3.4 Plano de Carreira............................................................................... 45

            4.2.4  Ensino Superior............................................................................................. 45

            4.2.5  Gestão Democrática e Participação Social.................................................. 46

            4.2.6  Financiamento............................................................................................... 46

 

 

LISTA DE GRÁFICOS

 

 

GRÁFICO 1 – Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010................................................. 13

GRÁFICO 2 – População residente no município por faixa etária – 2000 e 2010............ 14

GRÁFICO 3 – Evolução do Cadastro dos Programas Sociais.......................................... 14

GRÁFICO 4 – Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município 2010............................................................................................................................................. 16

GRÁFICO 5 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado – 2005 e 2010......................................................................................................................... 17

GRÁFICO 6 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município – 2011     17

GRÁFICO 7 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011........................................................ 18

GRÁFICO 8 – Taxa de desemprego por área selecionada – 2010................................... 18

GRÁFICO 9 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação – 2010................................ 19

GRÁFICO 10 – Admitidos e desligados no município – 2005 a 2010............................... 19

GRÁFICO 11 – Organograma da prefeitura....................................................................... 22

GRÁFICO 12 – Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011............................................................................................................................................. 22

GRÁFICO 13 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011  28

GRÁFICO 14 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola.......... 28

GRÁFICO 15 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequentam a escola.......... 29

GRÁFICO 16 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequentam a escola........ 29

GRÁFICO 17 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído............................................................................................................................................. 31

GRÁFICO 18 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequentam a escola...... 31

GRÁFICO 19 – Taxa de escolaridade líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos   33

GRÁFICO 20 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental............................................................................................................................................. 33

GRÁFICO 21 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade........ 34

GRÁFICO 22 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade    34

GRÁFICO 23 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares............................................................................................................ 35

GRÁFICO 24 – Percentual de alunos que permanecem pelos menos 7h em atividades escolares............................................................................................................................................. 37

GRÁFICO 25 – Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.......................................................................................................... 38

GRÁFICO 26 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequentam a escola............................................................................................................................................. 39

GRÁFICO 27 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos................................. 40

GRÁFICO 28 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural       40

GRÁFICO 29 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres.................................................................................................................................. 41

GRÁFICO 30 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos........................................................................................................................ 43

GRÁFICO 31 – Percentual de professores da educação básica em pós-graduação lato sensu ou stricto sensu......................................................................................................................... 44

GRÁFICO 32 – Remuneração média dos professores de 2010 a 2014............................ 44

GRÁFICO 33 – Despesas com Pessoas Poder Executivo e Legislativo........................... 47

GRÁFICO 34 – Receita Arrecadada X Recita Própria (R$)............................................... 47

GRÁFICO 35 – Percentual de Aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino 48

GRÁFICO 36 – Gastos com a manutenção e o desenvolvimento do Ensino.................... 48

 

 

LISTA DE TABELAS

 

TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano e seus componentes – Município....... 16

TABELA 2 – Taxa de distorção idade-série – Anos Iniciais do Ensino Fundamental....... 30

TABELA 3 – Taxa de distorção idade-série – Anos Finais do Ensino............................... 30

TABELA 4 – Taxa de distorção idade-série – Ensino Médio............................................. 31

TABELA 5 – Média de horas-aulas diária dos alunos por etapa de ensino....................... 35

TABELA 6 – Média nacional para o IDEB constante da meta 7 do PNE.......................... 35

TABELA 7 – IDEB observado e Meta projetada do 5° ano do Ensino Fundamental da rede pública de Taiobeiras............................................................................................................................ 36

TABELA 8 – IDEB observado e Meta projetada do 9° ano do Ensino Fundamental da rede pública de Taiobeiras............................................................................................................................ 36

TABELA 9 - Matrícula de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio....................................................................................................................... 37

TABELA 10 – Matrícula de Educação Profissional Técnica por rede................................ 37

TABELA 11 – Matrícula de Educação Profissional Técnica por localidade....................... 38

TABELA 12 – Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe........................ 39

TABELA 13 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior.... 41

TABELA 14 – Porcentagem de professores que tem licenciatura na área em que atuam            42

TABELA 15 – Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação por tipo de graduação............................................................................................................................ 42

TABELA 16 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu......................................................................................................................... 43

 

 

LISTA DE QUADROS

 

QUADRO 1 – Caracterização do território.......................................................................... 12

QUADRO 2 – Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município.................. 46

QUADRO 3 – Caráter do Conselho Municipal de Educação............................................. 46

 

 

LISTA DE FIGURA

 

MAPA 1 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...................................................................... 12

 

 

 

 

1 - INTRODUÇÃO

 

 

            O Plano Municipal de Educação de Taiobeiras/MG tem suas bases firmadas na Constituição Federal de 1988, LDBEN 9394/96, Lei N° 11.494 de 20 de junho de 2007, Lei N° 11.738 de 16 de junho de 2008, Resolução n° 5, de 3 de agosto de 2010, Resolução N° 2 de 28 de maio de 2009, que por sua vez foi fruto de um clamor pela necessidade de diagnosticar os problemas e demandas da educação no Brasil, a fim de estabelecer objetivos e metas que norteassem a mesma.

Na elaboração do novo PME será levado em consideração as metas e ações proposta no Plano Decenal Municipal de Educação 2006-2015, os impactos que o mesmo promoveu na realidade educacional do município ao longo dos 10 (dez) anos de sua implantação e os desafios que o município terá de enfrentar para alcançar as metas não alcançadas.

Após amplos debates com representantes de diferentes instituições locais, baseados no diagnóstico da educação municipal, nas indicações derivadas da avaliação do PME 2006-2015 foi possível traçar metas e estratégias observando as diretrizes expressas na Lei do PNE n°. 13.005/2014, que determina que estados e municípios elaborem ou adequem seus respectivos Planos ao PNE no prazo de 01 (um) ano.

            O Plano Municipal de Educação possui 18 (dezoito) metas para todos os níveis e modalidades de ensino, além de outras questões, como a valorização dos profissionais da Educação e o financiamento da educação, a serem alcançadas até o final de 2024, que tem como objetivo geral, melhorar a qualidade e a oferta da Educação no município. Para cada uma das metas propostas, são traçadas estratégias para o alcance de cada uma delas.

Para a construção do PME 2015/2024 foi constituída uma comissão representativa através da Portaria GAB-117/2014 e nomeada uma equipe técnica para a articulação do PME.

O objetivo é promover ampla participação da comunidade através de discussão das metas do novo PME para ampliar o conhecimento da população sobre a distância que separa a realidade educacional brasileira, em especial do nosso município, da intenção das metas propostas e assim contribuir para o debate público dos principais desafios que o município terá que enfrentar para superar metas e vencer obstáculos na construção de uma educação pública de qualidade para todos.

Enfim, o PME é fruto de um processo democrático e participativo que permitiu a discussão de diferentes grupos sobre o cenário atual, avaliaram, investigaram e buscaram coletivamente descrever as ações necessárias para que a educação oferecida em Taiobeiras/MG possa avançar ainda mais nos próximos dez anos.

 

 

2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

2.1 - ASPECTOS GERAIS

 

 

            O início de Taiobeiras situa-se no antigo Sítio Bom Jardim, local onde passavam estradas que ligavam Teófilo Otoni, em Minas Gerais, aos municípios do sertão da Bahia e outra que seguia em direção a Brejo das Almas (Francisco Sá) e Montes Claros. O sítio tornou-se, rapidamente, um entroncamento de tropeiros e viajantes, que iam e vinham destas localidades.

            O povoado, propriamente dito, começou com a construção de uma capela e de um cemitério, mandados construir por Vitoriano Pereira da Costa. Com a bênção do cemitério pelo padre Esperidião Gonçalves dos Santos, da paróquia de Rio Pardo de Minas, um cruzeiro foi levantado no local em 1875.

            Antevendo a possibilidade do surgimento do povoado, Vitoriano e sua esposa, Ana Severina de Jesus, conhecida como Naninha, doaram uma parte do Sítio Bom Jardim para o início das primeiras construções. Com a morte de Vitoriano em 1900, sua esposa vendeu parte das terras do sítio para Martinho Antônio Rego (mascate vindo da Bahia que pretendia instalar-se na região) em negociações efetuadas nos anos de 1901 e 1910.

            Com as visitas periódicas do padre Espiridião, moradores das redondezas começaram a ser atraídos para a localidade. Alguns fazendeiros se cotizaram e abriram uma vala que conduzia água do córrego Bom Jardim ao povoado nascente. As primeiras casas foram construídas onde hoje é a avenida da Liberdade, no quarteirão entre a travessa Martinho Rego e a rua Bom Jardim. Os primeiros comércios eram simples vendas, estabelecimentos precários que serviam cachaça e alguma comida.

            Em 1924 o povoado foi transformado em distrito do município de Salinas, com o nome de Bom Jardim das Taiobeiras, nome ligado a uma raiz nativa da região, a taioba. Com o desenvolvimento crescente, a emancipação definitiva deu-se em 1953, com a instalação do novo município ocorrendo no ano seguinte.

            Distrito criado com a denominação de Taiobeiras, pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, subordinado ao município de Rio Pardo.

            Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Taiobeiras figura no município de Rio Pardo.

Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral 1-IX-1920, o distrito de Taiobeiras figura no município de Rio Pardo.

            Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, o distrito de Taiobeiras tomou a denominação de Bom Jardim de Taiobeiras e foi transferido do município de Rio Pardo para o de Salinas.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Bom Jardim de Taiobeiras (ex-Taiobeiras) figura no município de Salinas.

            Pela lei estadual nº 88, de 30-03-1938, o distrito de Bom Jardim de Taiobeiras voltou a chamar-se simplesmente Taiobeiras.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Taiobeiras (ex-Bom Jardim Taiobeiras) figura no município de Salinas, assim permanecendo em divisão territorial datada 1-VII-1950.

            Elevado à categoria de município com a denominação de Taiobeiras, pela lei nº 1039, de 12-12-1953, desmembrado de Salinas. Sede no antigo distrito de Taiobeiras. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1954.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído do distrito sede.

            Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

            Pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, é criado o distrito de Berizal e anexado ao município de Taiobeiras.

            Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Taiobeiras e Berizal.

            Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.

            Pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembra do município de Taiobeiras o distrito de Berizal.

             Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1999, o Município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alterações toponímicas distritais Taiobeiras para Bom Jardim de Taiobeiras, alterado pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923.

            Bom Jardim de Taiobeiras para Taiobeiras, alterado pela lei estadual nº 88, de 30-03-1938.

 

MAPA - LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

Fonte: IBGE

 

 

QUADRO 1- Caracterização do Território

Área

IDHM 2000

Faixa de IDHM

População

1198,35 Km²

0,670

Média (IDHM entre 0,6 e 0,699

30.917 hab.

Densidade Demográfica

Ano de instalação

Microrregião

Mesorregião

25,78 hab/km

1953

Salinas

Norte de Minas

Fonte: Atlas Brasil 2013

 

 

2.2 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS

 

GRÁFICO 1 - Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010

Fonte: IBGE – Censo Demográfico de 2000 e 2010

 

A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 1,25% ao ano, passando de 27.318 para 30.917 habitantes.  Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano, e superior a cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste.

A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 79,68% e em 2010 a passou a representar 81,06% do total.

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre   2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que, em termos anuais, cresceu 3,6% em média. Em 2000, este grupo representava 8,8% da população, já em 2010 detinha 11,1% do total da população municipal.

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010 (-1,2% ao ano). Crianças e jovens detinham 32,4% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 8.858 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 25,4% da população, totalizando 7.856 habitantes.

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 2,01% ao ano), passando de 16.083 habitantes em 2000 para 19.619 em 2010. Em 2010, este grupo representava 63,5% da população do município.

 

GRÁFICO 2 - População residente no município por faixa etária entre 2000 e 2010.

Fonte: IBGE - Censo Demográfico de 2000 e 2010

 

 

2.3 - ASPECTOS SOCIAIS

 

2.3.1 - Pobreza e Transferência de Renda

 

            Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, e, agosto de 2010, a população total era de 30.917 residentes, dos quais 1.729 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 5,6% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 725 (41,9%) viviam no meio rural e

1.004 (58,1%) no meio urbano.

            No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.

            De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 5.844 família s registradas no Cadastro Único e 3.374 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (57,73%do total de cadastrados).

 

GRÁFICO 3 - Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais

Fonte: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS)

            O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.

            De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família130 famílias em situação de extrema pobreza.

Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que o fornecimento de energia elétrica estava presente praticamente em todos os domicílios. A coleta de lixo atendia 86,3% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água o acesso estava em 79,9% dos domicílios particulares permanentes e 16,1% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado.

 

 

 

2.3.2 - Índice de Desenvolvimento humano

 

            O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Taiobeiras é 0,670, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,815, seguida de Renda, com índice de 0,639, e de Educação, com índice de 0,578. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,257), seguida por Renda e por Longevidade.

            Entre 1991 e 2000 O IDHM passou de 0,363 em 1991 para 0,519 em 2000 - uma taxa de crescimento de 42,98%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 75,51% entre 1991 e 2000. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,183), seguida por Longevidade e por Renda.

            Entre 1991 e 2000, o IDHM passou de 0,363 em 1991 para 0,519 em 2000 - uma taxa de crescimento de 42,98%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 75,51% entre 1991 e 2000. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,183), seguida por Longevidade e por Renda.

            De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,363, em 1991, para 0,670, em 2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em uma taxa de crescimento de 84,57% para o município e 47% para a UF; e em uma taxa de redução do hiato de desenvolvimento humano de 51,81% para o município e 53,85% para a UF. No município, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,440), seguida por Renda e por Longevidade. Na UF, por sua vez, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,358), seguida por Longevidade e por Renda.

            Taiobeiras ocupa a 2663ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é 0,862 (São Caetano do Sul) e o menor é 0,418 (Melgaço).

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 1 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus Componentes

 

IDHM E componentes

1991

2000

2010

IDHM Educação

0,138

0,321

0,578

% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo

13,68

20,12

39,06

% de 5 a 6 anos na escola

18,40

61,26

92,49

% de 11 a 13 anos nos anos finais do ensino fundamental ou com fundamental completo

19,89

56,17

92,54

% de 15 a 17 anos com fundamental completo

8,17

29,79

63,33

% de 18 a 20 anos com ensino médio completo

8,73

15,11

32,24

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

 

 

2.4 - ASPECTOS ECONÔMICOS

 

2.4.1 Produção

 

            Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 54,3%, passando de R$103,8 milhões para R$160,2 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,05% para 0,06% no período de 2005 a 2010.

 

GRÁFICO 4 – Participação dos setores econômico no Produto Interno Bruto do Município – 2010

Fonte: IBGE

 

            A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 71,3% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 10,7%em 2010, contra 12,3% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 12,3% em 2005 para 26,4% em 2010.

 

 

GRÁFICO 5 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado - 2005 a 2010

Fonte: IBGE

 

            Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes

            A 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:

 

 

GRÁFICO 6 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município - 2011

Fonte: IBGE – Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM)

 

            Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:

 

 

 

 

GRÁFICO 7 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011

Fonte: IBGE – Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM)

 

            O município possuía 963 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 79% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 30% da área, ocupavam 65% da mão- de-obra do setor e participavam com 29% do valor da produção agropecuária municipal.

            Atualmente, temos 1.151 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) no município.

 

 

2.4.2 Mercado de trabalho

 

            Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 15.250 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 14.321 estavam ocupadas e 929 desocupadas. A taxa de participação ficou em 58,6% e a taxa de desocupação municipal foi de 6,1%.

            No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa:

 

GRÁFICO 8 – Taxa de desemprego por área selecionada - 2010

Fonte: IBGE – Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM)

            A taxa de desemprego no Município em 2010 foi de 5,5%, embora seja um número alto, em relação ao Estado e ao Brasil foi o menor índice registrado.

            Para diminuir esse número é necessário que o município atraia mais empresas, pois o número de empregadores é pequeno em relação a demanda.

 

GRÁFICO 9 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação – 2010

Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010

 

 

GRÁFICO 10 - Admitidos e desligados no Município - 2005 e 2010

 

 

Fonte: Ministério do trabalho e Emprego (MTE) – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

 

            A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 20,6% tinham carteira assinada, 38,3% não tinham carteira assinada, 22,6% atuam por conta própria e 2,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 8,1% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 8,2% dos ocupados.

            Das pessoas ocupadas, 9,2% não tinham rendimentos e 72,8% ganhavam até um salário mínimo por mês.

            O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 717,58. Entre os homens o rendimento era de R$ 874,99 e entre as mulheres e R$ 549,14, apontando uma diferença de 59,34% maior para os homens.

            Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por sete anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 967. No último ano, as admissões registraram 2.140 contratações, contra 2.079 demissões.

 

 

 

2.5 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

2.5.1- Estrutura

 

O Departamento Municipal de Educação integra a Administração Direta do Poder Executivo tem como finalidade formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com as legislações vigentes a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais e elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis – educação infantil e ensino fundamental – garantindo dignidade e qualidade de vida aos cidadãos do Município.

O Departamento Municipal de Educação necessita com urgência de uma sede própria, pois sempre funcionou em espaço adaptado com pouca luminosidade e ventilação.

O Departamento Municipal de Educação é dirigido pela diretora municipal de educação, Nilma Dias Costa e Silva, tendo na sua estrutura orgânica a Divisão Municipal de Educação. Para apoio administrativo nas rotinas de compras e contratações conta com a cooperação da Divisão de Compras e Materiais, órgão vinculado à estrutura do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Sob a ótica do controle social o departamento articula-se com as Instâncias de Controle Social composta pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

 

ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

Fonte: Lei 956, de 30/06/05 – Prefeitura Municipal de Taiobeiras

2.5.2- Capacidade técnica

 

            A Administração Municipal conta com 1.071 servidores, entre os quais 67,2% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município realizou concurso público.

 

GRÁFICO 11 - Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo - 2011

Fonte: IBGE – Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) - 2011

 

2.5.3- Finanças

 

            A receita orçamentária do município passou de R$ 15,6 milhões em 2005 para R$ 31,4 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 100,9% no período ou 19,05% ao ano.

            A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 11,46% em 2005 para 8,11% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%.

            A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 42,20% da receita orçamentária Em 2005 para 37,46% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011.

 

GRÁFICO 12 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município - 2011

Fonte: Ministério da Fazenda (MF) - Tesouro Nacional

 

As despesas com saúde, educação, urbanismo, administração e saneamento foram responsáveis por 89,13% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 3,31% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%.

 

2.5.4- Planejamento

 

O planejamento do Município de Taiobeiras tem por finalidade orientar a  ação da administração pública municipal e dos agentes representativos da sociedade taiobeirense, visando fazer com que a atuação da Municipalidade na promoção do desenvolvimento municipal observe com rigor, os princípios assumidos nas legislações vigentes e na observação e coleta de dados dos cenários das realidades nas quais o Município está inserido, no sentido de estabelecer planos, programas e ações que determinem a viabilidade e a realização de sua governança.

A política pública municipal tem como objetivos Estabelecer programas, ações e empreendimentos que resultem na geração e distribuição de renda, na oferta do trabalho, na universalização da inserção social com a elevação crescente dos níveis de acesso a educação, com a melhoria continuada da qualidade de vida e do exercício da cidadania, garantindo a qualidade e expansão econômica, social, cultural e educacional onde se destaca a valorização profissional, melhoria da qualidade do ensino e recuperação da infraestrutura da rede.

Para isso, é fundamental que as equipes que chegam e que saem aproveitem o chamado período de transição para construir um retrato das tarefas a cumprir. Políticas públicas comprometidas com o organismo político-administrativo que se mantém eleição após eleição, avaliar, acompanhar e executar metas pela Garantia do Direito à Educação de Qualidade, iniciativas que conjugam prioridades gerais com metas concretas.

O Plano Diretor, LOA, LDO, PPA é o Plano de Empreendedorismo são instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Todos tem como principal finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

O Município intervém e atua em sua economia através da seleção e promoção da(s) via(s) de seu desenvolvimento que lhe assegure(m) a sua viabilização e sustentabilidade com a qualidade de vida para a sua população, segundo uma característica dinâmica de sua economia que responda às aspirações e desejos de sua comunidade, integrando-a aos ambientes regional e global.

As vias de desenvolvimento econômico do Município de Taiobeiras se constituem sobre os fundamentos que preserve com rigor e alta efetividade, o equilíbrio e a harmonia dos processos de desenvolvimento social e ambiental, ao mesmo tempo em que cultivam e exercitam os princípios da igualdade, equanimidade e isonomia em relação à sua população.

Constituir mecanismos e instrumentos inovadores que atribuam e permitam o compartilhamento de iniciativas de todos os agentes que atuam no Município, no processo de desenvolvimento economia, social, cultural e educacional, passa a constituir- se sobre uma ampla cooperação distributiva dos papéis, benefícios e oportunidades que ela produzirá, com a regulação, pela Municipalidade, das diferentes manifestações.

Atuar para a formação de equilíbrios no seu sistema econômico, tanto no que diz respeito à sua composição pelas atividades produtivas e serviços: agrárias, comerciais, industriais, outros, quanto na sua distribuição de renda, prevenindo a existência ou permanência de estratos díspares em sua população, em relação ao acesso e à evolução continuada do conhecimento e da educação oferecida aos que nela vivem.

A política municipal deve atuar para desenvolver a economia do Município de modo que: Mantenha e prolongue a vida útil do ecossistema natural privilegiado, destinando parcelas substantivas e crescentes dos recursos diretamente decorrentes das receitas do ecoturismo, ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Taiobeiras, que deve ser criado para promover investimentos públicos e privados que contribuam para a constituição e atração de atividades sustentáveis em longo prazo, de outra natureza , para a formação plural de sua economia.

Incentive a constituição de atividades econômicas perenes que se alinhem às vantagens diferenciais que o Município possua ou que possa vir a possuir, consideradas como uma inserção regional do processo de desenvolvimento, priorizando as que produzam riqueza e distribuição de renda a partir das competências existentes ou a serem desenvolvidas, natural e intencionalmente, por sua comunidade.

Atraia investidores e empreendimentos de alto valor agregado, absorção de tecnologia, cultura e artes, capazes de produzir resultados econômicos expressivos, crescimento persistente, valor baseado na incorporação do conhecimento, da inovação e da criação, atendimento às demandas de mercados interno e externos, em médio e longo prazo.

Desenvolva ações voltadas para a educação, envolvendo a responsabilidade e parceria do governo federal, estadual e municipal em um esforço conjunto de toda a sociedade e das instituições públicas e privadas para garantir de forma permanente, dos direitos de uma educação de qualidade para todos. Essas ações são planejadas sempre com objetivos e metas conscientes sabendo que o município deve ter prazos e orçamentos que permitam direcionar sua execução.

O Plano Municipal de Educação, elaborado pelo município vai nortear as ações nos próximos dez anos destacando, Planejamento dos recursos destinados à educação, Avaliação Sistêmica com o objetivo melhorar a qualidade da educação e planejar ações para recuperar os alunos em baixo rendimento na aprendizagem, através de acompanhamento dos alunos com atendimento individualizado pelo psicopedagogo e Equipe do PIP municipal (Plano de Intervenção Pedagógica). Valorização dos profissionais da educação com ações voltadas para a Formação Inicial e Continuada. Revisão do Plano de Carreira, melhoria na estrutura física e pedagógica das escolas com a construção de mais escolas para o atendimento dos alunos em tempo integral, construção de CEMEI’s para ampliar a oferta à educação infantil, formação continuada para todos os profissionais da educação. Fortalecimento da gestão democrática através de formação continuada para os conselheiros que atuam nos diversos conselhos como: Conselho Municipal de Educação, Conselho do Fundeb, CAE, Caixa Escolar entre outros.

 

 

 

3 - PLANOS DE EDUCAÇÃO (CONTEXTO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)

 

 

            A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são:

 

I.           erradicação do analfabetismo;

II.         universalização do atendimento escolar;

III.        superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV.        melhoria da qualidade da educação;

V.         formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI.        promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII.      promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII.     estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX.        valorização dos (as) profissionais da educação;

X.         promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

            Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014).

            Em 2005 foi realizada a 1ª Conferência Municipal de Educação com a finalidade de mobilizar a população à participar da elaboração do PME - Plano Municipal de Educação de Taiobeiras com vigência 2005-2015, criado pela lei n° 989, de 28 de dezembro de 2005. Para o evento foram convocados representantes da sociedade civil organizada, instituições educacionais, poder público, executivo, legislativo e judiciário da cidade. Foi um momento muito importante para a democratização da educação no município, pois permitiu que diferentes grupos confrontassem ideias, anseios e necessidades educacionais e de forma coletiva discutiram o cenário atual, investigaram e traçaram metas para melhorar a educação nos próximos 10 (dez) anos.

            Taiobeiras sempre se destacou pela qualidade da educação oferecida a população e durante esses dez anos teve uma melhora significativa, foram muitas as conquistas adquiridas, graças ao trabalho de todos na busca da concretização das metas traçadas para a educação definidas no PME 2006-2015. 

            Outros avanços educacionais alcançados pelo município foi a conquistas de instituições públicas e privadas com a oferta de Cursos Técnicos e de Nível Superior em diferentes áreas, como o Instituto de Educação Superior e Tecnológico – CRIATIVA, Centro Educacional Equilíbrio, Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais – UAITEC, criação do Polo UAB – Universidade Aberta do Brasil que contribuíram muito para o aperfeiçoamento profissional em diferente áreas, melhorando a qualidade dos serviços prestados a população, não só de Taiobeiras mais de toda a região.

 

 

 

 

 

 

4 - EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

 

 

4.1 - Histórico da educação no município

 

            O Departamento Municipal de Educação de Taiobeiras trabalha de forma integrada a Gestão Municipal e as Escolas municipais, estaduais e particulares.

            Desde a sua emancipação em 12 de dezembro de 1953 Taiobeiras já possuiu 39 escolas municipais. Com o passar dos anos foram diminuindo o número de alunos nas escolas da zona rural, ficando cada vez mais difícil manter as escolas funcionando, além da dificuldade de encontrar professores próximo as escolas devido a exigência de habilitação para o exercício do magistério com a criação da Lei 9394/96.

            Hoje o município conta com 20 escolas sendo, 3 escolas do setor privado, 2 escolas que atendem a educação infantil, ensino fundamental e médio e 1 escola de educação infantil de 0 a 3 anos, 06 escolas da rede estadual de ensino, a Escola Estadual Professora Dona Preta e Escola Estadual Deputado Chaves atendem os anos iniciais, Escola Estadual Dona Beti os anos iniciais e finais do ensino fundamental, Escola Estadual Doutor José Americano Mendes e Escola Estadual Presidente Tancredo Neves anos finais e a Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes, o ensino médio.

            A escola mais antiga de Taiobeiras e a E.E. Deputado Chaves Ribeiro, fundada em 1953. A maior escola da cidade é a E.E. Oswaldo Lucas Mendes que atende mais de dois mil alunos divididos em três turnos de funcionamento.

Taiobeiras, após a nucleação possui 11 escolas na rede municipal de ensino, 5 escolas na sede da cidade que são:  Escola Municipal João da Cruz Santos, a maior escola municipal e atende a educação infantil, anos iniciais e EJA – Educação de Jovens e Adultos do 1° e 2° Segmento (1ª a 8ª série), sede salas para o funcionamento do Polo UAB – Universidade Aberta do Brasil para o funcionamento de cursos de licenciatura e de Pós-Graduação para Taiobeiras e região. Fora da sede temos A Escola Municipal São João da Fazenda Caldeirão que é a única multisseriada existente no município e atende alunos dos anos iniciais, Escola Municipal João Santana e Escola Municipal Tiradentes atendem a educação infantil e o ensino fundamental.

            A maioria das crianças com menos de seis anos são atendidas no Pré-Escolar Municipal Gente Pequena com 1° e 2° Período. O município conta ainda com 6 (seis) CEMEIs, o Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sizino Araújo dos Santos e Centro Solidário de Educação Infantil de Taiobeiras atende a creche: Crianças de 0 a 3 anos e Pré-Escola: crianças de 4 e 5 anos. Fora da sede temos os CEMEIs Elói Bispo Cruz na Lagoa Dourada, Menino Jesus na comunidade de Lagoa Grande e Paz e Amor em Mirandópolis.

            O primeiro CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil foi na antiga Fundação Santa Izabel no ano de 1995 sobre a responsabilidade das Irmãs da Congregação da Divina Providência que iniciou seus trabalhos atendendo 180 crianças carentes.

            Taiobeiras possui recursos humanos na área de educação habilitados a executar com criatividade e comprometimento o Projeto Político Pedagógico das escolas e os projetos voltados para a melhoria da educação, uma das razões dos bons resultados que vem apresentando ao longo dos 10 anos de existência do Plano Municipal de Educação.

 

 

4.2 - DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

 

4.2.1 - Garantia do direito à educação básica com qualidade

 

4.2.1.1 - Educação infantil

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 1 – “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola par as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024.”

 

GRÁFICO 13 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

            Observa-se que apenas 14,1% das crianças de 0 a 3 anos estão frequentando a escola. Apesar da construção de 2 (duas) escolas de educação infantil nos últimos 4 (quatro) anos a demanda ainda é grande. Há também um número de crianças da zona rural que o município tem dificuldade de atender, devido aos inúmeros fatores que interferem no acesso desse público a educação infantil.

 

 

GRÁFICO 14 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

            Diante deste contexto o percentual de criança de 4 e 5 anos que estão frequentando a escola está abaixo da meta estipulada com um percentual de 71,1%. Na zona urbana o município atende 100% das crianças em escolas públicas e privadas, já na zona rural ainda há resistências dos pais em usar o transporte escolar justificando a distância entre a residência e a escola e a idade dos filhos.

 

 

4.2.1.2 - Ensino fundamental

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 2: “Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024.

 

GRÁFICO 15 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequentam a escola.

 
   
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

            O município ainda tem 1,7% das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos fora da escola, a evasão é um desafio para o município. A maioria dos casos são de famílias de baixa renda que na época da colheita migra para outros estados para trabalhar e falta de autoridades dos pais. Há mais de 100 casos que estão sobre os cuidados do Conselho Tutelar.

 

GRÁFICO 16 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos

o ensino fundamental concluído.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

TABELA 2 – taxa de distorção idade-série – Anos iniciais do ensino fundamental

Ano

Distorção Idade-Série

2006

18,7

2007

16,1

2008

16

2009

13,1

2010

12,4

2011

10,4

2012

8

2013

6,6

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

 

TABELA 3 – taxa de distorção idade-série – Anos Finais do ensino fundamental

Ano

Distorção Idade-Série

2006

36,7

2007

32,5

2008

30,6

2009

32

2010

27,9

2011

25,7

2012

24,9

2013

20,5

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

            Os números revelam o tamanho do desafio que o município terá que enfrentar nos próximos nove anos. 34,4% de pessoas com 16 anos sem o ensino fundamental concluído é um número preocupante para uma meta de 95%. Isso porque falta principalmente autoridade dos pais para fazer com que seus filhos frequentem as aulas e estudem para concluir o ensino fundamental na idade certa.

            A distorção Idade-Série, apesar de ter diminuído nos últimos anos com a implantação de projetos de aceleração, os números ainda são elevados, principalmente nos anos finais do ensino fundamental.

 

 

4.2.1.3 - Ensino médio

 

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85%.

GRÁFICO 17 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

GRÁFICO 18 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

TABELA 4 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio

 

Ano

Distorção Idade-Série

2006

52,1

2007

46,0

2008

40,6

2009

36,1

2010

34,0

2011

35,8

2012

30,5

2013

31,4

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

            As taxas atuais revelam o grande desafio que o município vai enfrentar para cumprir a meta estipulada no PNE. O principal fator que interfere na permanência dos alunos na escola é a dificuldade que os pais encontram para fazer com que os filhos frequentem a escola, existe ainda à cultura onde muitas famílias privilegia o trabalho. Há também casos de envolvimento em atos infracional, gravidez precoce. O município ao longo dos anos vem buscando medidas de melhorara a educação, principalmente para as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e os envolvidos em ato infracionais com a criação de programas sociais. Infelizmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente está além do que o município, o estado e o país tem para oferecer para a educação de menores infratores e os demais casos que roubam o direito de muitas crianças e adolescentes no país.

            A distorção Idade-Série no ensino médio embora vem caindo ao longo dos anos, em 2013 ainda era alta 31,4%. Os alunos estão saindo da adolescência e apresenta resistência em colaborar com a escola e a família para a continuidade dos estudos na idade certa. Os projetos de aceleração são necessários para a superação dos desafios apontados.

 

 

4.2.1.4 - Alfabetização

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental”; b) meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 5% (cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.”

 

 
   

GRÁFICO 19 – taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental.

 

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

 

GRÁFICO 20 – taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

GRÁFICO 21 – taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD)– 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

            Os números revelam que a qualidade da educação no município melhorou, quando se trata da alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental e do analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais, o município já atingiu a meta estabelecida pelo PNE. Os resultados é fruto do investimento feito na educação, capacitações continuadas, melhoria na infraestrutura e materiais pedagógicos e principalmente do esforço de todas as instituições em garantir o direito há uma educação de qualidade e a permanência das crianças na escola. Já a taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade continua sendo um desafio para o município, uma vez que a maioria das pessoas, depois dos 15 anos trabalham e alegam não conseguirem

            Conciliar trabalho e estudo e a situação agrava ainda mais àquelas pessoas que são pais de família.

 

 

4.2.1.5 - Educação em tempo integral

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.”

 

GRÁFICO 22 - Percentual de escolas públicas com alunos

que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

 

TABELA 5 – Média de horas-aulas diária dos alunos por etapa de ensino

Ano

Creche

Pré-Escola

Ensino Fundamental – anos iniciais

Ensino Fundamental – anos finais

Ensino Médio

2010

8,8

4,2

4,3

4,4

4,2

2011

8,9

4,2

4,3

4,4

4,1

2012

8,4

4,3

4,3

4,4

4,6

2013

9,1

4,3

4,3

4,4

4,8

Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI

 

 

GRÁFICO 23 - Percentual de alunos que permanecem

pelo menos 7h em atividades escolares.

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

            A quantidade de escolas que oferecem o tempo integral no município já atingiu a meta prevista pelo PNE, porém somente 10,9% dos alunos permanecem pelo menos 7h em atividades escolares, isso porque as salas estão cheias e as escolas não dispõem de espaço para as atividades complementares.

 

 

4.2.1.6 – Aprendizado adequado na idade certa

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, sem sua meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb”:

 

TABELA 6 – Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

5.2

5.5

5.7

6.0

Anos Finais do Ensino Fundamental

4.7

5.0

5.2

5.5

Ensino Médio

4.3

4.7

5.0

5.2

Fonte: PNE (Lei n° 13.005/2014)

 

TABELA 7 – IDEB observado e Metas projetadas do 5° ano do

Ensino Fundamental da rede pública

IDEB OBSERVADO

2005

2007

2009

2011

2013

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

5.2

5.5

5.7

6.0

6.3

Fonte: INEP

 

METAS PROJETADAS

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

4.9

5.3

5.6

5.9

6.1

6.4

6.6

6.8

Fonte: INEP

 

 

 

TABELA 8 – IDEB observado e Metas projetadas do 9° ano do

Ensino Fundamental da rede pública

IDEB OBSERVADO

2005

2007

2009

2011

2013

Anos Finais do Ensino Fundamental

3.6

3.5

4.7

4.4

4.9

Fonte: INEP

 

METAS PROJETADAS

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

3.6

3.8

4.0

4.4

4.8

5.1

5.3

5.6

Fonte: INEP

 

            Taiobeiras apresenta desempenho no IDEB projetado para a meta de 2021 nos anos iniciais e nos anos finais a meta de 2015 em relação a meta nacional. Os indicadores educacionais aqui analisados demonstram que há um enorme desafio em termos de políticas públicas para melhorar a qualidade da educação nestes anos. Embora o município tem conseguido grandes avanços, é necessário um empenho coletivo por parte das instituições e as esferas públicas municipais, estaduais e federais para garantir que os resultados aqui analisados continuem evoluindo progressivamente.

 

 

4.2.1.7 EJA Integrada à Educação Profissional

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.”

 

 

GRÁFICO 24 - Percentual de matriculas de educação de

jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

 

            Diante dos dados analisados e baseado em diagnóstico feito no município, apenas a Escola Estadua Oswaldo Lucas Mendes já ofereceu essa modalidade de ensino oferecida a 63 alunos em dois módulos nos anos de 2011 e 2012.

 

 

4.2.1.8 Educação profissional

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 11: “Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.”

 

TABELA 9 - Matrículas de Educação Profissional Técnica total e

por forma de articulação com o Ensino Médio

Ano

Integrada

Concomitante

Subsequente

2007

0

30

0

2008

0

0

0

2009

0

89

0

2010

0

45

126

2011

0

17

98

2012

69

0

26

2013

98

79

192

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/preparação: Todos Pela Educação

 

 

TABELA 10 - Matriculas de Educação Profissional Técnica por rede

Ano

Pública

Privada

2007

0

30

2008

0

0

2009

0

89

2010

0

171

2011

0

115

2012

0

95

2013

0

369

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/preparação: Todos Pela Educação

 

 

 

TABELA 11 - Matriculas de Educação Profissional Técnica por localidade

Ano

Urbana

Rural

2007

30

0

2008

0

0

2009

89

0

2010

171

0

2011

115

0

2012

95

0

2013

369

0

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/preparação: Todos Pela Educação

 

            Diante dos dados analisados e baseado em diagnóstico feito no município, apenas a Escola Estadua Oswaldo Lucas Mendes já ofereceu essa modalidade de ensino e 63 alunos concluiram o curso em dois módulos nos anos de 2011 e 2012.

 

 

 

4.2.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças

 

4.2.2.1 Educação Especial/Inclusiva

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

 

 

 

 

 

GRÁFICO 25 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

 

            O gráfico mostra o avanço do município no atendimento a educação inclusiva, há um número considerável de crianças e adolescente que frequenta a escola. Há casos de famílias que ainda não encararam a inclusão como um direito a educação para todos e famílias que tem resistência em compartilhar com a escola a educação dos filhos, alegando dificuldade de deslocamento da casa até a escola e socialização no ambiente escolar.

 

TABELA 12 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades por tipo de classe

Ano

Classes Especial

Classes Exclusivas

Classes Comuns

2007

2,4%

3

77,8%

98

19,8%

25

2008

64,1%

84

0,0%

0

35,9%

47

2009

0%

0

80,8%

97

19,2%

23

2010

0%

0

78,0%

98

22,0%

27

2011

0%

0

59,7%

89

40,3%

60

2012

0%

0

43,3%

91

56,7%

119

2013

0%

0

43,3%

88

68,5%

191

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação

 

            As matrículas nas classes comuns de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades cresceu em maior número nas classes comuns, os dados mostram a evolução da educação inclusiva no município, fruto do incentivo e dedicação de todos os envolvidos na educação.

 

4.2.2.2 Elevação da escolaridade/diversidade

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."

 

 

 

 

 

 

GRÁFICO 26 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo populacional – 2010

 

 

 

 

GRÁFICO 27 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

residente em área rural.

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) - 2013

Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo populacional – 2010

 

 

 

GRÁFICO 28 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

residente entre os 25% mais pobres.

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) - 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo populacional - 2010

 

 

 

 

GRÁFICO 29 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) - 2013

 

            Os dados divulgados pelo IBGE mostram que em relação a escolaridade média da população de 18 a 29 anos o município faz um esforço grande para cumprir essa meta, mas precisa avançar muito, isso porque a população referente a faixa etária de 18 a 29 anos não prioriza a educação e prefere investir mais no trabalho à educação.

 

 

4.2.3 Valorização dos profissionais da Educação

 

4.2.3.2 Formação dos professores

 

            Em relação a essa meta, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 2015, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.”

 

TABELA 13 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior

Ano

Com superior

Sem Licenciatura

Com Licenciatura

2007

80,6%

6,1%

74,5%

2008

83,1%

0,6%

82,5%

2009

84,9%

2,5%

82,4%

2010

83,0%

3,6%

79,3%

2011

85,9%

3,6%

82,3%

2012

87,0%

2,7%

84,3%

2013

89,9%

5,5%

84,5%

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela educação

 

 

TABELA 14 – Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam

Ano

Total

Com superior

Com Licenciatura

Com Licenciatura na área em que atuam

2009

100%

169

81,7%

138

29,6%

50

6,5%

11

2010

100%

148

71,9%

105

62,3%

91

42,5%

62

2011

100%

170

84,7%

144

76,5%

130

47,1%

80

2012

100%

152

85,8%

139

74,1%

120

50,6%

82

2013

100%

134

88,8%

119

78,4%

105

61,2%

82

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela educação

 

 

TABELA 15 – Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam

Ano

Total

Com superior

Com

Licenciatura

Com Licenciatura na área que atua

2009

100%

61

82,0%

50

16,4%

10

8,2%

5

2010

100%

68

97,1%

66

80,9%

55

55,9%

38

2011

100%

76

94,7%

72

88,2%

67

64,5%

49

2012

100%

87

97,7%

85

78,2%

68

57,5%

50

2013

100%

91

100,0%

91

83,5%

76

60,4%

55

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela educação

 

            Segundo dados do Censo Escola, em 2013 89,9% dos professores do município tinham curso superior, nos anos finais do Ensino Fundamental 61,2% e no Ensino Médio 60,4% com licenciatura na área de conhecimento em que atuam, dados que comprovam o grande avanço que o município conseguir nos últimos anos.

 

 

 

4.2.3.3 Formação Continuada e Pós-Graduação

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até 2024, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.”

            No diagnóstico realizado no município em 2014, a porcentagem de professores que tem Pós-Graduação era de 63,82%. Dos 481 professores, 160 são da rede municipal, todos são graduados e 110 são pós-graduados, número equivalente a 68,75% dos professores com especialização.

            A partir de 2011 o curso de Pós-Graduação deixou de ser informado por muitos servidores das escolas estaduais as Instituições de Ensino devido não incorporar nas vantagens e benefícios em decorrência da aprovação da lei n° 18975 de 29 de junho de 2010 que “fixa o subsídio das carreiras do grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo, fixando em parcela única os servidores de cargos e provimentos efetivos”, houve congelamento salarial dos servidores estaduais. O que justifica a porcentagem baixa de 32,8% dos profissionais do magistério com especialização em 2013 como mostra os dados abaixo.

 

GRÁFICO 30 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 16 – Percentual de professores da educação básica

com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

 

Ano

Total do indicador

2007

17,5%

55

2008

19,8%

61

2009

24,8%

79

2010

21,3%

70

2011

28,8%

96

2012

34,3%

114

2013

32,8%

114

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela educação

 

 

 

 

4.2.3.4 Remuneração do magistério

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até 2020.”

 

GRÁFICO 31 – Remuneração Média dos Professores de 2010 a 2014

Fonte: Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRÁFICO 32 – Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo

Fonte: SIACE/PCA

 

            O Salário base dos profissionais da educação do município com a criação do Plano de Carreira e Classe de Cargos e Carreira do magistério entre 2005 à 2015 teve um reajuste significativo.

            O que mais motivou a especialização dos professores foi a remuneração a partir do Plano de Carreira que teve como uma de suas prioridades o nível de escolaridade dos profissionais do magistério, quanto maior o nível de escolaridade, melhor a remuneração como mostra gráfico 31.

 

 

 

4.2.3.5 Planos de Carreira

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, que até 2016, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.”

            O Plano de Carreira do magistério Público Municipal e Classe de Cargos da Carreira do Magistério do Provimento Efetivo e Comissão de Taiobeiras foi aprovado pela Lei Municipal N° 957, de 30 de junho de 2005. Ano em que marcou o início de muitas conquistas para os profissionais da educação do município.

 

 

 

4.2.4 Ensino Superior

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurar a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”; b) meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; c) meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto-sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.”

            A demanda ativa dos concluintes do ensino médio em percentuais gradativos de vagas em instituições públicas do município é grande. O acesso ao Ensino Superior é privilégio de poucos pelo perfil de renda da população e da oportunidade de emprego dos habitantes em especial os mais jovens. Apesar da parceria que o município fez com a UFVJM – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri com a criação do Polo UAB no município ainda há um desafio muito grande para os próximos dez anos em função da baixa oferta da educação superior. A proporção e o número de jovens do município matriculados no Ensino Superior é muita baixa, dados não identificado pelo município.

            Apesar das dificuldades ao acesso à educação superior pública na região, há um crescimento significativo do acesso ao Ensino Superior em todas as faixas etárias, tanto para aqueles com maior poder aquisitivo, como também entre os mais pobres, o que foi permitido com as possibilidades de financiamento criadas nos últimos anos como PROUNI e FIES,  e com o aumento do interesse do setor privado em construir unidades para o atendimento do Ensino Superior, no caso de Taiobeiras, a instalação do polo Unopar e a Criativa que fez aumentar o número de habitantes com curso de nível superior.

 

4.2.5 Gestão Democrática e participação social

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, até 2016 para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”

 

 

 

QUADRO 2 - Instrumento de Gestão Democrática existente no município

 

Ano

Conselho do FUNDEB

Conselho Escolar

Conselho de Alimentação Escolar

Conselho de Transporte Escolar

2011

Sim

Sim

Sim

Sim

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) /Preparação: Todos Pela Educação

 

 

 

QUADRO 3 – Caráter do Conselho Municipal de Educação

 

Ano

Deliberativo

Fiscalizador

Normativo

Consultivo

2006

Sim

Sim

Sim

Sim

2009

Sim

Sim

Sim

Sim

2011

Sim

Sim

Sim

Sim

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) /Preparação: Todos Pela Educação

 

            O município desenvolve diversas ações que envolve a responsabilidade e parceria entre as instituições públicas e privadas do município. Compreende um esforço de todos para garantir de forma permanente, os direitos a uma educação de qualidade. A gestão democrática, instituída através da formação dos Conselhos como: Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselhos Escolares, Caixa Escolar e Conselho de Transporte Escolar trouxe muitas melhorias para o município e contribuíram com a participação efetiva da sociedade nas suas ações.

 

 

4.2.6 Financiamento

 

            Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País até 2019, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB até 2024.”

 

GRÁFICO 33 – Percentual de Aplicação na Despesa com Pessoal

Fonte: SIACE/PCA

 

 

GRÁFICO 34 – Receita Arrecadada X Receita Própria (R$)

Fonte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – SIACE

 

 

GRÁFICO 35 – Percentual de Aplicação na Manutenção

e Desenvolvimento do Ensino

Fonte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – SIACE

 

 

 

 

GRÁFICO 36 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar

 

            Nos dados apresentados que se refere a receita arrecada e receita própria do município, de 2008 a 2011 houve evolução nos valores, já em 2012 e 2013 manteve estável com uma pequena queda em 2013, a receita própria teve variação em 2008, 2009 e 2012 e manteve estável nos anos de 2010, 2011 e 2013.

            Os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos anos observados foram maiores em 2011, ano em que houve maior investimento na Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos. Ainda não foram computados os gastos com o atendimento a Educação Especial que será incluso a partir de 2015 com a criação das salas de recursos na rede municipal de ensino.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo:

 

http://consed.org.br/rh/resultados/2012/planos-estaduais-de-educacao/pee-go.pdf

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatório=249

http://www.atlasbrasil.org.br/2013/

http://ideb.inep.gov.br/

http://www.observatoriodopne.org.br/

http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php

http://www.tce.mg.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

METAS

 

E

 

ESTRATÉGIAS DO PME

 

 

METAS

ESTRATÉGIAS

Meta 1:

 

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024

1.1       construir em regime de colaboração entre a União, o Estado e o município pelo menos 4 (quatro) unidades de ensino até 2024. As unidades de ensino serão distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) unidades de educação infantil na zona urbana para atender a demanda de 0 a 3 anos. 1 escola de educação infantil para os alunos do Pré-escolar Municipal Gente Pequena e 1 (uma) escola de educação infantil na comunidade de Lagoa Grande na zona rural;

1.2       realizar, periodicamente, em regime de colaboração com o Departamento Municipal de Saúde e Saneamento (DSS) e o Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (DTASC), levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento necessário;

1.3       estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.4       manter, viabilizar e ampliar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, respeitadas as normas de acessibilidade, bem como a aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas de educação infantil;

1.5       implantar, até 2016, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos sendo, 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.6       incentivar e promover em regime de colaboração com a União e o Estado a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.7.      ampliar a oferta do atendimento educacional especializado em caráter complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.8       implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.9       preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso dos alunos de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.10     fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.11     promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.12     o Município, realizará a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

1.13     estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, respeitando as normas de segurança, espaço adequado para tal;

1.14     assegurar recursos pedagógicos em 100% das Unidades de Educação Infantil, necessárias a proposta pedagógica lúdica;

1.15     assegurar em 100% das Unidades de Educação Infantil os padrões mínimos de exigência de higiene/saúde/segurança/zelo e descanso;

1.16     assegurar a presença do Supervisor Pedagógico em todas as Unidade de Educação Infantil de Taiobeiras;

1.17     garantir a presença do Nutricionista na elaboração e acompanhamento do cardápio, auxiliando na aquisição de ingredientes nutritivos para possibilitar a todas as crianças uma alimentação saudável;

1.18     garantir que o plano de ensino, ficha de acompanhamento e avaliação das crianças, a proposta pedagógica e o regimento escolar das unidades de educação infantil sejam atualizados a cada dois anos, isto é, em 2016, 2018, 2020, 2022, 2024 ou quando necessário.

Meta 2:

 

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ano de 2024.

2.1       até 2016 o município em articulação com a SRE de Araçuaí, SEE de Minas Gerais e o MEC - Ministério da Educação, adequará os planos de ensino das unidades escolares municipal para garantir os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

2.2       manter a equipe do PIP, pessoal de apoio pedagógico e do atendimento Psicopedagógico para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal;

2.3       fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar de todos os alunos, especialmente daqueles beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4       promover e acompanhar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.5       desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

2.6       manter a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade, a identidade cultural e as condições climáticas;

2.7       promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.8       incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.9       promover em parceria com o MEC, SEE, Departamento Municipal de Esporte atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional;

2.10     matricular 100% dos alunos no ensino fundamental regular diurno;

2.11     garantir que pelo menos 95% dos alunos do ensino fundamental conclua o ensino fundamental na idade recomendada;

2.12     adequar, ampliar e reformar todas as escolas municipais através de um planejamento para garantir acessibilidade e o atendimento integral do aluno, garantindo padrões mínimos de qualidade;

2.13     renovação de utensílios e do mobiliário escolar de todas as escolas;

2.14     adquirir veículos para a realização do transporte escolar dos alunos com qualidade e segurança;

2.15     Construir em parceria com a União escolas municipais para o atendimento integral do aluno, pelos menos, em 7 horas/diárias através de padrões mínimos de qualidade;

2.16     promover revitalização das bibliotecas e brinquedotecas das escolas, através da aquisição de mobiliário específicos (armários, mesas, cadeiras, estantes) além do acervo bibliográfico diversificado (vídeos, revistas, jornais, boletins, jogos, CD’s, DVD’s computadores interligados em rede, entre outros);

2.17     oferecer capacitação continuada em parceria com o governo estadual e federal para os profissionais da educação;

2.18     capacitar os membros dos colegiados e conselhos diversos para o exercício da cidadania;

2.19     construir uma escola no bairro planalto para atender alunos do 1° ao 5° ano do ensino fundamental em tempo integral;

2.20     assegurar projetos de recuperação paralela para alunos do 6° ao 9° ano visando recuperar todos os alunos que não conseguiram atingir os objetivos propostos;

2.21     avaliar periodicamente todos os alunos da rede pública para acompanhamento sistemático do ensino-aprendizagem;

2.22     construir em colaboração com o governo federal uma sede para o Departamento Municipal de Educação, visando uma melhor organização e atendimento da comunidade, bem como disponibilizar local próprio para a realização de reuniões e eventos.

2.23     apoiar as escolas estaduais e particulares em suas ações, em prol da qualidade de ensino em toda a rede.

2.24     dar suporte as escolas estaduais às iniciativas, através de um trabalho de parceria (projetos, eventos, jogos entre outros.)

2.25     promover seminários e eventos em parceria com a SEE/SRE para alunos e profissionais das escolas municipais, estaduais e particulares referente as medidas socioeducativas de ordem moral, ética, social entre outros

Meta 3:

 

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1       apoiar as escolas estaduais e particulares em suas iniciativas, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2       incentivar as escolas a elaborarem proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização, com vistas a garantir formação básica comum;

3.3       apoiar as escolas a adequação de programas e ações para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.4       realizar ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado dos alunos com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.5       apoiar a Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes na expansão das matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;

3.6       fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude em ações conjuntas com a SEE/SRE e o MEC;

3.7       promover em parceria com as escolas a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.8       fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.9       implementar em parceria com a SEE/SRE políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

3.10     estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;

3.11     dar suporte nas iniciativas, através de um trabalho de parceria (projetos, eventos, jogos entre outros)

3.12     promover seminários e eventos em parceria com a SRE/SEE para alunos e profissionais das escolas referente as medidas socioeducativas de ordem moral, ética, social entre outros;

3.13     apoiar a universalização do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, como matriz de referência e comparabilidade de resultados. Afim de melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatório de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e outros sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades dentro e fora da escola e da avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

3.14     incentivar a expansão do estágio para estudantes do ensino médio profissionalizante ou regular, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante.

Meta 4:

 

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

4.1       promover, até 2024, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.2       implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

4.3       garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede municipal pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.4       apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.5       manter e ampliar em parceria com o governo estadual e federal programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas da rede para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

4.6       garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

4.7       fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.8       promover a articulação Intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

4.9       ampliar o número de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores no atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.10     definir, em 2016, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o bom funcionamento do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11     incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.12     promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

4.13     promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;

4.14     contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, informando as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.15     garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob a alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.16     manter os dados atualizados junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de o (zero) a 17 (dezessete) anos do município.

Meta 5:

 

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

5.1       estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2       manter os professores alfabetizadores que participaram do PACTO – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa nos anos iniciais do ensino fundamental (1° ao 3° ano) para garantir a alfabetização de todas as crianças até os 8 anos de idade;

5.3       participar das avaliações promovidas pelos entes nacional (Provinha Brasil, Proalfa e ANA), para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.4       selecionar, aplicar e avaliar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

5.5       promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;

5.6       promover a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal

Meta 6:

 

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

6.1       ampliar gradativamente, com o apoio da União o Programa Nacional de Ampliação da Jornada Escolar , a oferta de educação básica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2       construir, em regime de colaboração com a união, uma escola no Bairro Planalto com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral;

6.3       institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.4       fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques entre outros;

6.5       orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.6       garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas em parceria com a União;

6.7       adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

Meta 7:

 

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

 

ANO

OBSERVADO

2005

2007

2009

2011

2013

Anos iniciais do ensino fundamental

4.5

4.3

5.6

5.6

6.1

Anos finais do ensino fundamental

3.5

3.5

4.7

4.4

5.0

 

META

PROJETADA

2015

2017

2019

2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

5.8

6.0

6.3

6.5

Anos Finais do Ensino Fundamental

4.7

5.0

5.2

5.5

7.1       aprimorar em parceria com o MEC, a SRE/SEE de Minas Gerais as diretrizes pedagógicas da rede pública de ensino de Taiobeiras, observando a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade local;

7.2       assegurar que o município:

a) adote e planeje medidas para que, em 2019, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) adote e planeje medidas para que, até 2024, todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3       aprimorar os critérios que propiciem condições para atingir, manter e elevar as metas do IDEB de cada escola do município, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo constituir, em colaboração entre a União e o Estado, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

7.4       aprimorar processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.5       formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação dos professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.6       incentivar as escolas para a utilização dos instrumentos de larga escala, visando a qualidade da educação básica e a utilização dos resultados, para melhoria dos processos e práticas pedagógicas;

7.7       estabelecer critérios nas redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB nos anos finais do ensino fundamental, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade as diferenças das redes de ensino, até 2024;

7.8       fixar, acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos das avaliações internas e externas e do IDEB, relativos às escolas do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.9       manter transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, através do programa de transporte escolar, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.10     viabilizar até 2019, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga, para que até 2024, as escolas da rede pública de educação básica, façam a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.11     assegurar a todas as escolas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de informática, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.12     aderir e manter, em regime de colaboração, o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas públicas, visando a equalização regional das oportunidades educacionais;

7.13     garantir políticas de combate à violência nas escolas, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.14     implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.15     manter nos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.16     mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, e ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.17     promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.18     manter parcerias com o Departamento de Saúde para o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.19     estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.20     promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

7.21     aderir programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória municipal;

7.22     estabelecer políticas de estímulos às escolas que melhorem o desempenho das escolas no IDEB, de modo a valorizar mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;

7.23     construir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

Meta 8:

 

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até 2024, para as populações do campo e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

8.1       manter e expandir programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.2       realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado, o Distrito Federal para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;

8.3       promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

8.4       fomentar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

8.5       expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.

Meta 9:

 

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018 e, até 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

9.1       assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2       realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos

9.3       implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

9.4       realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

9.5       realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

9.6       executar ações de atendimento aos estudantes da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

9.7       estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

9.8       aderir programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as Universidades, as Cooperativas e as Associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.9       considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;

9.10     participar dos benefícios adicionais do Programa Nacional de Transferência de renda, concedido por mérito (transferência e rendimento escolar) para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização.

Meta 10:

 

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio em relação a educação profissional

10.1     manter e ampliar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e conclusão da educação básica.

10.2     expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores;

10.3     ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.4     manter e ampliar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuarão na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.5     estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;

10.6     realizar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.7     fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para capacitar os trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades públicas e privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.8     pactuar programas de assistência aos estudantes, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.9     manter e ampliar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

Meta 11:

 

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

11.1     fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública, considerando as especificidades do mercado de trabalho local

11.2     concluir a obra de construção da Escola Técnica de Educação Profissional no Bairro Nilton Júnior, com capacidade para atender 1200 alunos em parceria com o Estado e a União;

11.3     ampliar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades;

11.4     expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

11.5     em parceria com a União e o Estado, fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.6     estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

11.7     aderir e divulgar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

11.8     divulgar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.9     divulgar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

11.10   reduzir as desigualdades étnico-raciais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

11.11   estruturar sistema municipal de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

Meta 12:

 

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

12.1     construir em regime de colaboração com a União um Polo UAB para oferta de vagas e expansão de matrículas da Rede Federal de Educação Superior, Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil para atender a população local e da região, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

12.2     fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;

12.3     aderir à programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e profissionais da educação em cursos de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

12.4     mapear a demanda a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento local, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;

12.5     aderir  políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

12.6     pactuar programas e projetos de extensão universitária;

12.7     incentivar e apoiar a prática de estágio como parte importante para a formação na educação superior;

12.8     assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da lei;

12.9     contribuir para estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município em relação ao País;

12.10   aderir programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 

12.11   apoiar a consolidação de processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;

12.12   participar de mobilização para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;

12.13   estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior federais, estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica.

Meta 13:

 

Elevar a qualidade da educação, incentivando a matrícula no ensino superior, nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu

13.1     contribuir com ações que visem o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;

13.2     incentivar a participação dos alunos e profissionais da educação nos Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

13.3     induzir processo contínuo de autoavaliação para os profissionais da educação com a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

13.4     cooperar com as instituições de ensino superior na promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

13.5     elevar a qualidade da educação incentivando a matrícula dos profissionais de educação em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

13.6     fazer levantamento de matrícula no ensino superior, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado a cada dois anos, sendo 2016, 2018, 2020 e 2024;

13.7     manter e ampliar Bolsa de Estudos para acadêmico do ensino superior e curso de pós-graduação, conforme Decreto Municipal n° 1.605, de 17 de maio de 2005.

Meta 14:

 

Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município, até 2019, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

14.1     elaborar plano estratégico para demanda do Ensino Superior existente no município, visando licenciaturas para professores da Educação Básica, bem como os monitores e demais profissionais da educação, apresentando diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, Estados e no Distrito Federal;

14.2     valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

14.3     oferecer em regime de colaboração entre os entes federados formação continuada para os profissionais da educação dos diferentes segmento de atuação;

14.4     apoiar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;

14.5     incentivar a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

14.6     aderir a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação;

14.7     incentivar a matrícula dos profissionais da educação em programas específicos de formação de educação do campo e para a educação especial;

14.8     valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

14.9     requerer a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior para a formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério do município;

14.10   colaborar com a União na implantação de política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

14.11   aderir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;

14.12   desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

Meta 15:

 

Formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica, até 2024 e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

15.1     realizar, em regime de colaboração com a união e o estado a formação continuada dos profissionais da educação básica e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas, privadas e comunitárias de educação superior, via planejamento estratégico para dimensionamento da demanda;

15.2     consolidar em parceria com a união e o estado. Políticas públicas, visando à formação em nível de pós graduação de professores da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

15.3     ampliar gradativamente a verba destinada ao pagamento de bolsas, visando atender aos profissionais da educação básica;

15.4     divulgar e incentivar o uso de portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizado gratuitamente, materiais didáticos e pedagógicos.

Meta 16:

 

Revisar o Plano de Carreira até 2016 tendo como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até 2020

16.1     realizar fórum permanente com trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

16.2     acompanhar e divulgar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

16.3     revisar e implementar, o Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério das redes públicas de educação básica do município, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008;

16.4     requerer assistência financeira da União para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular para o pagamento do piso salarial nacional profissional;

16.5      estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até 2016, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

16.6     acompanhar os profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação dos professores ou demais profissionais da educação;

16.7     manter concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica;

16.8     manter no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

Meta 17:

 

Assegurar condições, até 2016, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

17.1     utilizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para regulamentação da matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, considerando, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho;

17.2     ampliar a participação nos programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação e de outros representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

17.3     constituir conferências municipais permanentes para efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos demais planos de educação como Plano de Carreira, Plano Plurianual entre outros;

17.4     estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

17.5     incentivar o fortalecimento dos Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

17.6     estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

17.7     favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

17.8     aderir programas de formação de gestores escolares oferecidos pelos entes federativos.

Meta 18:

 

Aplicar anualmente em manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% (vinte e cinco) da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências.

18.1     aderir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender as demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

18.2     aderir a mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

18.3     fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente, capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o Município, o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e os Tribunais de Contas da União e do Estado;

18.4     acompanhar regularmente os investimentos e custos por aluno da educação básica visando planejar ações de melhoria da educação básica;

18.5     aderir a financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

18.6     elevar pelo menos para 27% o investir em educação, provenientes da arrecadação de tributos do município até 2024;

18.7     Ampliar o investimento público em educação, caso seja necessário, por meio de lei para atender às necessidades financeiras do município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICADORES PARA

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

DA EVOLUÇÃO

 

DAS METAS PME

 

 

Meta 1: Educação Infantil

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 1A

Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

População de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

População de 4 e 5 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 1B

Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola

População de 0 a 3 anos de idade que frequenta a escola.

População de 0 a 3 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

 

Meta 2: Ensino Fundamental

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 2A

Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola

População de 6 a 14 anos de idade que frequenta a escola.

População de 6 a 14 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 2B

Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído

População de 16 anos de idade com 9 anos ou mais anos de estudos.

População com 16 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

Meta 3: Ensino Médio

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 3A

Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.

População de 15 a 17 anos de idade que frequenta a escola.

População de 15 a 17 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 3B

Taxa líquida de matrícula no ensino médio

População de 15 a 17 anos de idade que frequenta o ensino médio.

População de 15 a 17 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

 

Meta 4: Inclusão

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.

População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual permanente e que frequenta a escola.

População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

 

 

Meta 5: Alfabetização Infantil

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 5 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º Ano do ensino fundamental.

Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental consideradas alfabetizadas de acordo com a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA)

Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental avaliadas pela ANA

ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização)/INEP

 

 

Meta 6: Educação Integral

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 6A

Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.

Número de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.

Número total de escolas públicas.

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

Indicador 6B

Percentual de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares

Número de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares. 

Número total de alunos da educação básica.

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

 

 

Meta 7: Qualidade da Educação Básica/IDEB

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

-

-

-

Vide dados do IDEB em: www.ideb.inep.gov.br

 

 

Meta 8: Elevação da Escolaridade/Diversidade

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 8A

Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.

Soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos de idade

População de 18 a 29 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 8B

Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural

Soma dos anos das pessoas residentes na área rural na faixa etária de 18 a 29 anos de idade.

População de 18 a 29 anos de idade residente na área rural.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 8C

Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres

Soma dos anos de estudo das pessoas entre os 25% mais pobres na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de 18 a 29 anos de idade entre os 25% mais pobres.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 8D

Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.

Soma dos anos de estudo de negros na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de negros de 18 a 29 anos de idade. 

Soma dos anos de estudo de não negros na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de não negros de 18 a 29 anos de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

 

 

Meta 9: Alfabetização de Jovens e Adultos

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 9A

Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.

População com 15 anos ou mais de idade que foi declarada alfabetizada.

População com 15 anos ou mais de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Indicador 9B

Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade

População com 15 anos ou mais de idade com menos de quatro anos de estudo.

População com 15 anos ou mais de idade.

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

 

 

Meta 10: EJA Integrada

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 10

Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.

Número de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nas etapas fundamental e médio.

Número total de matrículas da educação de jovens e adultos nas etapas fundamental e médio.

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

 

 

Meta 11: Educação Profissional

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 11A

Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.

Matrículas na educação profissional de nível médio: número absoluto.

-

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)

Indicador 11B

Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública.

 

Matrículas na educação profissional de nível médio na rede pública: número absoluto.

-

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)

 

 

 

Meta 12: Educação Superior

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 12A

Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos

População que frequenta a educação superior.

População de 18 a 24 anos de idade.

IBGE⁄ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) (abrangência: Estado, Região e Brasil)

Indicador 12B

Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos

População de 18 a 24 anos de idade que frequenta ou já concluiu a educação superior.

População de 18 a 24 anos de idade.

IBGE⁄ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

 

Meta 13: Qualidade da Educação Superior

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 13A

 Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.

Número de funções docentes com mestrado ou doutorado na educação superior.

Número total de funções docentes na educação superior.

INEP∕ Censo da Educação Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil

Indicador 13B

Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.

Número de funções docentes com doutorado na educação superior.

Número total de funções docentes na educação superior.

INEP∕ Censo da Educação Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil)

Pós-graduação

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 13C

Número de títulos de mestrado concedidos por ano

Número de títulos de mestrado concedidos: número absoluto

 

-

CAPES/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (abrangência: Estado Região e Brasil)

Indicador 13D

Número de títulos de doutores concedidos por ano

Número de títulos de doutorado concedidos: número absoluto.

 

-

CAPES/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil).

 

 

Meta 14: Profissionais de Educação

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Não há indicador da situação dos entes federados do Brasil para essa meta do PNE

-

-

-

 

 

 

Meta 15: Formação Continuada

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Indicador 15

Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Número de funções docentes na educação básica com pós-graduação lato ou stricto sensu.

Número total de funções docentes na educação básica.

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal

 

 

 

Meta 16: Valorização do Professor

 

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

 

Indicador 16

Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente.

    Salário médio dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), com ao menos 12 anos de escolaridade.

    Salário médio dos não professores, com ao menos 12 anos de escolaridade.

IBGE⁄Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), (abrangência: Estado, Região e Brasil).

 

Plano de Carreira Docente

Não há indicador definido. Cabe o município definir a forma de acompanhamento

       Existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.

       Pagamento de remuneração, no plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, em conformidade com o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

-

-

 

 

 

Meta 17: Gestão Democrática

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta. No entanto, existem indicadores auxiliares que apontam para a existência de práticas de gestão democrática

Existência de Fórum ou Conselho Municipal de Educação.

Caráter do conselho e periodicidade das reuniões.

Existência de conselhos de alimentação escolar, transporte.

Existência de conselho escolar e composição desse.

Formas de elaboração do Projeto pedagógico da escola e de eleição do diretor.

-

-

 

 

Meta 18: Financiamento

INDICADOR

INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS

CÁLCULO

FONTE OFICIAL

Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3364, 31 DE JANEIRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ÀS CAIXAS ESCOLARES VINCULADAS ÀS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO. 31/01/2024
PORTARIA Nº 9 SEARH, 19 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO EM RAZÃO DO INCREMENTO ESCOLARIDADE – PNRE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1427, 08 DE JULHO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, VISANDO À MUNI-CIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DONA PRETA E DA ESCOLA ES-TADUAL DEPUTADO CHAVES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/07/2021
DECRETO Nº 2334, 03 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a distribuição do kit merenda adquirido com recursos do PNAE e dá outras providências. 03/09/2020
DECRETO Nº 2100, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Convoca a conferência municipal de educação do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 30/10/2017
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